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DER-RJ adere ao Sistema de Notificação Eletrônica para infrações em rodovias do estado
06/06/2024 - 10h59

Mais de três mil motoristas já pediram o desconto de 40% para pagar as multas

Em apenas 10 dias de adesão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), mais de três mil motoristas buscaram o desconto de 40% para quitar as multas por infrações de trânsito nas rodovias estaduais. A entrada do órgão no SNE traz maior comodidade para aqueles que preferem não recorrer às multas e efetuar o pagamento online para ter direito ao desconto oferecido.

Com o sistema, os proprietários de veículos recebem notificações de infrações de forma eletrônica e podem realizar o pagamento diretamente pelo aplicativo. A medida está alinhada com a política do governo Cláudio Castro de digitalização de procedimentos e maior transparência no atendimento à população. O diretor de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito do DER-RJ, José Luiz Teixeira, destaca que o objetivo é agilizar o processo de notificação de trânsito, facilitando o acesso para os cidadãos.

—O SNE permite que o motorista autuado receba rapidamente a notificação, reduzindo custos tanto para o Estado, diminuindo o uso do papel, quanto para o cidadão —explica José Luiz Teixeira.

Todas as rodovias estaduais estão cobertas pelo SNE. O DER-RJ conta com mais de 340 pontos de fiscalização eletrônica em mais de 36 rodovias no Rio de Janeiro. Somente nas rodovias RJ-106 e RJ-104, duas das maiores do estado, são 110 equipamentos instalados de controle de velocidade e/ou identificação de avanço de sinal.

Acesso ao SNE

Para utilizar o SNE, basta acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para dispositivos Android e iOS nas lojas virtuais App Store e Google Play. O serviço também está disponível no portal Gov.br. Assim, os proprietários de veículos podem gerenciar suas infrações no sistema. O DER-RJ reforça que, ao receber a notificação de multa, é possível gerar o boleto eletrônico pelo próprio aplicativo e, para ter direito ao desconto de 40%, é necessário reconhecer a infração e abrir mão do pedido de recurso.


 


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