DER
 

 


Serviços Prestados a Terceiros


 

Tabela de Custos para Serviços Prestados pelo DER-RJ a Terceiros

Boletim Interno Nº 105 de 08 de Junho de 1999
Deliberação Nº 12 de 02 de Junho de 1999
Publicação à Cargo da Divisão de Serviços Administrativos - DAD


(UFIR DE SERVIÇOS GERAIS)


Tabela de Custos para Serviços Prestados pelo DER-RJ a Terceiros
EMENTA
UNIDADE
QUANTIDADE
I - Abertura de processos ou recebimento de expedientes que envolvam exclusivamente interesses comerciais de Terceiros
UFIR-RJ
9
 
II - Acessos das propriedades lindeiras e dos estabelecimentos comerciais às rodovias estaduais
 
II.1 - Análise do Projeto
a - Propriedades não comerciais
a.1 - Propriedades unifamiliares
UFIR-RJ
350
a.2 - Propriedades multifamiliares
UFIR-RJ
350
a.3 - Outros (templos, igrejas, escolas, etc..)
UFIR-RJ
350
 
b - Estabelecimentos comerciais
 
b.1 - Projetos simples
UFIR-RJ
350
b.2 - Projeto complexo
UFIR-RJ
560
 
Obs.: Define -se como projeto simples aqueles que envolvem intervenções físicas fora dos limites das faixas de rolamento e acostamentos, envolvendo apenas dispositivos de sinalização vertical, não semafóricos e horizontal .
 
II.2 - Autorização a titulo precário, inclusive a permissão de uso por um período de 5 (cinco) anos e fiscalização dos serviços de implantação dos acessos
a - Estabelecimentos não comerciais
 
a.1 - Propriedades unifamiliares (chácaras, sítio, fazendas e similares)
-
ISENTO
a.2 - Propriedades multifamiliares (loteamentos, condomínios e similares)
a 2.1 - até 1000 m²
UFIR-RJ
500
a.2.2 - entre 1000 m² e 20.000 m²
UFIR-RJ
1.000
a.2.3 - acima de 20.000 m²
UFIR-RJ
2.000
 
b - Estabelecimentos comerciais
 
b.1 - vias com T.M.D.A. até 1000 veículo / dia
UFIR-RJ/ANO
350
b.2 - vias com T.M.D.A, entre 1000 e 2.000 veíc./dia
UFIR-RJ/ANO
500
b.3 - vias com T.M.D.A, entre 2000 e 6000 veíc./dia
UFIR-RJ/ANO
750
b.4 - vias com T.M.D.A, acima de 6000 veíc./dia
UFIR-RJ/ANO
1.000
 
Obs.:
1 - Os estabelecimentos comerciais deverão renovar as autorizações acima citadas quinquenalmente, porém os pagamentos deverão ser recolhidos à Tesouraria do DER -RJ, anualmente:
2 - Para os estabelecimentos não comerciais serão cobrados uma única taxa da emissão da autorização do acesso.
 
III - Permissão de uso de faixas de domínio das Rodovias Estaduais e Federais delegadas para implantação de serviços ( postes, redes aéreas, dutos e outros ) pelas concessionárias e/ou empresas.
 
III.1 - Análise de Projetos
 
a - Rodovias
 
a.1-Para distâncias de zero km à 0,5 km
UFIR-RJ
245
a.2 - Para distâncias de 0,5 à 1,0 km
UFIR-RJ
260
a.3 - Para distâncias de 1,0 à 2,0 km
UFIR-RJ
280
a.4 - Para distâncias acima de 2,0 km
UFIR-RJ
300
b - Redes aéreas transversais
UFIR-RJ
245
c - Redes subterrâneas transversais
UFIR-RJ
245
d - Túneis
UFIR-RJ
245
 
III.2 - Permissão de uso, a titulo precário, renovável a cada 5 ( cinco ) anos.
a - Cabos ópticos ( aéreos ou subterrâneos )
UFIR-RJ/km/ano
6.000
b - Linhas telefônicas,exceto cabo ótico, oleoduto, gasoduto e seus derivados; galerias de águas pluviais; tubulações diversas, correias transportadoras; adutoras e redes de esgoto; redes elétricas.
UFIR-RJ/km/ano
4.800
c - Travessias aéreas
c.1 - Cabos ópticos
UFIR-RJ/m/ano
150
c.2 - Polidutos
UFIR-RJ/m/ano
300
c.3 - Demais
UFIR-RJ/m/ano
100
d - Travessias subterrâneas
d.1 - Cabos ópticos
UFIR-RJ/m/ano
250
d.2 - Polidutos
UFIR-RJ/m/ano
350
d.3 - Demais
UFIR-RJ/m/ano
150
 
Obs.: As autorizações serão renováveis quinquenalmente, porém os pagamentos deverão ser recolhidos à Tesouraria do DER -RJ, anualmente.
 
III.3 - Recomposição da via, efetuada pelo DER -RJ, após instalação de serviços públicos TABELA EMOP  
IV - Autorização Especial de trânsito (AET) para circulação de veículos que excedam os limites de dimensões e ou pesos, nas rodovias estaduais e federais delegadas.
 
IV.1 - Análise dos pedidos de autorização
UFIR-RJ
15
IV.2 - Concessão de Autorização para veículos com peso bruto até 45 ( quarenta e cinco ) toneladas
UFIR-RJ
36
IV.3 - Concessão de Autorização para veículos com peso bruto total entre até 45 (quarenta e cinco) e 73 (setenta e três) toneladas
UFIR-RJ
221
IV.4 - Concessão de Autorização para veículos com peso bruto total superior a 73 (setenta e três) toneladas
UFIR-RJ
443
 
Obs.: Na taxa de autorização para veículos com peso bruto total superior a 45 (quarenta e cinco ) toneladas está incluída a tarifa de utilização da via.
 
V - Engenhos publicitários ao longo das rodovias estaduais e federais delegadas.
 
V.1 - Análise do pedido e estudos preliminares para expedição da autorização
UFIR-RJ
45
V.2 - Expedição da autorização anual.
a - Áreas de Terceiros
a.1 - Placas simples
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR -RJ
85
Áreas de placa de engenho de 2,00 m² à 10,00 m²
UFIR-RJ
130
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ
215
 
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ
175
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ
260
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ
430
 
a.2 - Engenhos publicitários iluminados (Back -Light, Front Light)
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ
260
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ
590
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ
650
 
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
520
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
780
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.300
 
a.3 - Painéis eletrônicos
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
520
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
780
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.300
 
- Para T.M.D.A. acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.040
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.560
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
2.560
B - Áreas da Fundação às margens da Rodovia (Faixa de domínio e adjacências)
 
b.1 - Placas simples
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
430
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
650
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
870
 
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
870
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.300
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.730
 
b.2 - Engenhos publicitários iluminados (Back -Light, Front -Light)
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.300
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.950
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
2.600
 
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
2.560
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
3.900
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
5.200
 
b.3 - Painéis eletrônicos (mensagens variáveis)
 
- Para T.M.D.A até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
2.560
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
3.900
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
5.200
 
- Para T. M.D.A. acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
5.200
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
7.800
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
10.380
 
V.3 - Despesas de remoção dos Engenhos, efetuadas pelo DER -RJ
TAB. EMOP
 
Obs.:
1) A concessão da autorização deverá observar a Lei Estadual nº 2.713 de 24/04/97 e a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, em relação aos artigos 20 e 26.
2) As autorizações serão concedidas a título precário, com validade por 1 ( um ) ano, a partir da data da colocação do Engenho, podendo os Engenhos serem retirados, a qualquer momento, sem ônus para a fundação, caso o DER -RJ necessite da área para realizar obras.
3) Na renovação da autorização o requerente deverá recolher à Tesouraria do DER -RJ, os mesmos valores, em UFIR, previstos na Tabela.
 
VI - Estudos e projetos elaborados pelo DER -RJ
 
VI.1 - Projetos de acesso das rodovias estaduais e federais delegadas às propriedades lindeiras e estabelecimentos comerciais.
 
a ) Propriedades lindeiras
a.1 ) - Propriedades não comerciais
UFIR-RJ
1.770
a.2 ) - Estabelecimentos comerciais
UFIR -RJ
3.540
V1.2 - Serviços que podem ser cobrados pela Tabela da EMOP:
 
a ) Análise do pedido UFIR-RJ
UFIR-RJ
35
b ) Serviços de topografia
TAB. EMOP
-
c ) Estudos Geotécnicos
TAB. EMOP
-
d ) Ensaios de laboratórios e outros constantes da mesma Tabela
TAB. EMOP
-
 
VI.3 - Serviços que poderão ser cobrados adotando -se um percentual do valor estimado para obra:
 
a ) Análise do pedido
UFIR-RJ
35
b ) Anteprojetos de estruturas
%
1,0
c ) Projetos de estruturas
%
2,0
d ) Anteprojetos viários e de drenagem
%
1,5
e ) Projetos viários e de drenagem
%
2,5
f ) Projetos arquitetônicos
%
2,0
g ) Estudos de viabilidade Técnica e Econômica
%
1,5
 
VI.4 - Estudo de engenharia de tráfego para Terceiros com contagens de tráfego mecânicas, manuais, especiais e outras.
 
a ) Análise de pedido
UFIR-RJ
35
b ) Os valores destes serviços dependem de orçamentos a serem elaborados pela Fundação envolvendo a equipe técnica e os equipamentos utilizados, o volume de tráfego da rodovia e o período de tempo da contagem
 
VI.5 - Laudos Técnicos
 
a ) Análise do pedido
UFIR-RJ
35
b ) Laudo técnico de avaliação de imóveis
UFIR-RJ
1.500
c ) Laudo Técnico de vistoria
UFIR-RJ
355
 
VII - Preparação e contratação de obras e serviços para Terceiros ( % do valor da obra )
 
VII.1 - Execução de orçamento para obras ou Serviços
%
0,6
VII.2 - Preparação de Editais de obras ou Serviços
%
0,2
VII.3 - Licitação da obra ou Serviços
%
0,2
VII.4 - Contratação da obra ou Serviços
%
0,2
VII.5 - Preparação de Termos Obrigacionais
UFIR-RJ
365
 
VIII - Coordenação de projetos, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle e assistência técnica de obras, para Terceiros.
 
VIII.1 - Estudos preliminares
UFIR-RJ
90
VIII-2 - Gerenciamento de recursos
%RECURSOS
0,8
VIII-3 -Coordenação de elaboração de projetos
% OBRA
0,3
VIII-4 -Gerenciamento de contratos
% CONTRATO
0,2
VIII-5 -Fiscalização de obras
% OBRA
1,0
VIII-6 -Supervisão e controle de obras
% OBRA
2,5
 
Obs.: Os ensaios especiais serão cobrados à parte.
 
IX - Execução de Obras e Serviços para Terceiros.
IX.1 - Análise do pedido
UFIR-RJ
90
IX.2 - Obras de terraplenagem
TAB. EMOP
IX.3 - Obras de drenagem
TAB. EMOP
IX.4 - Obras de pavimentação
TAB. EMOP
IX.5 - Obras de arte especiais
TAB. EMOP
IX.6 - Serviços de sinalização rodoviária
TAB. EMOP
IX.7 - Outras obras e serviços com preços unitários previstos na Tabela da EMOP
TAB. EMOP
X - Fornecimento e/ou emprego de produtos quando da execução de obras e serviços para Terceiros.
 
X.1 - Fornecimento e/ou emprego de massa asfáltica
TAB. EMOP
X.2 - Fornecimento e/ou emprego de placas padronizadas
TAB. EMOP
X.3 - Fornecimento e/ou emprego de materiais compatíveis com os serviços a serem executados
TAB. EMOP
X.4 - Emprego de mão de obra
TAB. EMOP
 
XI - Fornecimento de Impressos e Cópias
 
XI.1 - De Editais às firmas licitantes de obras e serviços do DER-RJ
UFIR-RJ
29
XI.2 - De Instruções Técnicas do DER-RJ
UFIR-RJ
29
XI.3 - Manuais de serviços e obras rodoviárias
UFIR-RJ
27
 
XI.4 - Cópias heliográficas:
 
a ) Até tamanho A -1
UFIR-RJ
11
b ) Superior ao tamanho A -1
UFIR-RJ
15
 
Obs.: Cópia para outros órgãos públicos, com fornecimento de papel pelo interessado, não será cobrada.
 
XI.5 - Cópias xerográficas por página
UFIR-RJ
0,13
XI.6 - Cópias de Auto de Infração
UFIR-RJ
1,30
XI.7 - Mapas Rodoviários
UFIR-RJ
11,00
XI.8 - Blocos de Medição
UFIR-RJ
5,00
XI.9 - Cópias fotográficas
UFIR-RJ
22,00
XI.10 - Relatórios elaborados rotineiramente pelo DER -RJ
UFIR-RJ/PÁG.
0,50
 
XII - Informações e Atestados
 
XII.1 - Atestado de Capacidade Técnica.
UFIR-RJ/PÁG.
9
XII.2 - Expedição de informações solicitadas ao DER -RJ através de requerimento, ofícios, cartas, etc., desde que não sejam para defesa pessoal do requerente
UFIR-RJ/PÁG.
9
 
Obs.:
a ) Havendo necessidade de fornecimento de cópias heliográficas ou xerográficas solicitadas pelo interessado ou necessárias à ilustração da informação, cada cópia será cobrada à parte.
b ) Caso haja necessidade de serviços topográficos para a expedição da informação solicitada, estes serviços serão cobrados à parte.
 
XIII - Cadastramento de Empresas
 
XIII.1 - Cadastramento de empresas de publicidade
UFIR-RJ
22
XIII.2 - Recadastramento de empresas de publicidade
UFIR-RJ
18
XIII.3 - Registro cadastral ou renovação anual de empresas executoras de obras e serviços para a Fundação
UFIR-RJ
67
XIII.4 - Alteração cadastral após noventa dias da autorização anterior
UFIR-RJ
35
 
XIV - Serviços Operacionais
 
XIV.1 - Retirada da pista de veículos avariados e ou apreendidos por equipes da Polícia Militar BPRV - DER-RJ e ou convencionados.
. Veículo automotor de passageiro de carga até 1500kg, misto, reboque semi-reboque, motos, triciclos e ou utilitários.
até 50km
UFIR-RJ
180
acima de 50km
UFIR-RJ
250
. Veículo automotor de transporte coletivo de carga acima de 1500kg, reboque, semi-reboque, utilitários, tanque ou com PBT acima de 750kg.
até 50km
UFIR-RJ
250
acima de 50km
UFIR-RJ
365
XIV.2 - Acautelamento em pátio com cobrança de diária.
. Veículo automotor de passageiro de carga até 1500kg, misto, reboque, semi- reboque, motos, triciclos e ou utilitários.
até 90 dias
UFIR-RJ
60
. Veículo automotor de transporte coletivo de carga acima de 1500kg, reboque, semi-reboque, microônibus, tanque ou com PTB acima de 750kg.
até 90 dias
UFIR-RJ
90
 
XV - A prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, não constantes desta Tabela de Custos, serão cobrados segundo valores estipulados pela Diretoria pertinente.
     
XVI - A critério do Presidente do DER-RJ, as cobranças previstas nesta Tabela de Custos, poderão ser substituídas por serviços ou materiais de interesse desta fundação, executados ou fornecidos por Terceiros.
     
NORMAS DE APLICAÇÃO
 
01 - Os valores da abertura dos processo e recebimentos de expediente serão recolhidos aos cofres do DER -RJ, por ocasião da entrada dos mesmos no protocolo geral.
02 - Os estudos preliminares e as análises dos pedidos serão recolhidas ao DER -RJ, após uma análise prévia das peculiaridades do pedido.
03 - Os valores da autorização de acessos e a permissão de uso, para estabelecimentos comerciais, item II.2, deverão ser recolhidos, previamente em uma parcela, por ocasião da entrega da autorização.
04 - Os valores referentes às A.E.T.’ s ( item IV ) a serem calculados na Divisão de Estudos de Trânsito, serão cobrados previamente em uma única parcela, por ocasião da entrega da autorização.
05 - Os valores correspondentes às autorizações de implantação dos Engenhos Publicitários ( item V ), deverão ser recolhidos, de uma vez, anualmente, sendo o primeiro por ocasião da autorização.
06 - Os valores de Cessão ou Permissão de Uso de Investidura de terrenos pertencentes à Fundação, serão recolhidos aos cofres da Fundação, de acordo com o estipulado nos respectivos termos.
07 - Os valores relativos aos projetos de acessos ( item VI.1 ) das rodovias, serão recolhidos aos cofres da Fundação, antecipadamente, a elaboração dos mesmos por ocasião da entrada da solicitação no protocolo.
08 - Os valores referentes aos serviços topográficos, inclusive execução de plantas, estudos geotécnicos, ensaios de laboratórios, estudos de trânsito e outros (item VI), deverão ter 30% de seus totais estimados recolhidos aos cofres do DER -RJ, quando da solicitação dos serviços e, o restante, quando da entrega.
09 - Os valores referentes à elaboração dos laudos técnicos ( item VI.5 ) serão recolhidos, em uma única parcela, por ocasião de sua publicação.
10 - Os valores referentes aos itens VII.1, VII.2, VII.3, VII.4, serão inseridos nos respectivos orçamentos, quando as obras ou serviços forem executados pela Fundação, se recolhidos por ocasião da sua entrega, quando as obras não forem realizadas pela Fundação DER -RJ.
11 - Os valores referentes à Preparação de Termos Obrigacionais (item VII.5) serão recolhidos à Tesouraria do DER -RJ, previamente à elaboração da minuta da mesma.
12 - Os valores relativos à Fiscalização de Obras e Serviços (itens VII.1 a VII.6) deverão constar dos respectivos orçamentos e seu recolhimento à Tesouraria do DER -RJ acompanhará a programação estabelecida em contratos para as diferentes modalidades de fiscalização.
13 - Os valores referentes às Execuções das Obras e Serviços pela Fundação, para Terceiros (item IX), deverão ser recolhidos de acordo com os respectivos cronogramas de desembolso que acompanham os orçamentos elaborados pela Fundação, que estarão explícitos nos Termos Obrigacionais.
14 - Os valores relativos a fornecimento e/ou emprego de produtos (item X) deverão ser recolhidos, previamente, a Tesouraria do DER -RJ.
15 - Os valores relativos a fornecimento de impressos, cópias heliográficas, xerográficas, mapas, fotografias (item XI), serão recolhidos, previamente, à Tesouraria do DER -RJ.
16 - Os valores relativos a Atestados de Capacidade Técnica e de informações solicitadas (item XII) da Fundação serão recolhidos previamente, por ocasião de sua expedição.
17 - Os valores referentes ao Cadastramento de Empresas (item XIII) e recadastramento serão recolhidos, previamente, por ocasião de sua solicitação.


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