EMENTA |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
I
- Abertura de processos ou recebimento de expedientes
que envolvam exclusivamente interesses comerciais de
Terceiros |
UFIR-RJ |
9 |
|
II
- Acessos das propriedades lindeiras e dos estabelecimentos
comerciais às rodovias estaduais |
|
II.1
- Análise do Projeto |
a
- Propriedades não comerciais |
a.1
- Propriedades unifamiliares |
UFIR-RJ |
350 |
a.2
- Propriedades multifamiliares |
UFIR-RJ |
350 |
a.3
- Outros (templos, igrejas, escolas, etc..) |
UFIR-RJ |
350 |
|
b
- Estabelecimentos comerciais |
|
b.1
- Projetos simples |
UFIR-RJ |
350 |
b.2
- Projeto complexo |
UFIR-RJ |
560 |
|
Obs.:
Define -se como projeto simples aqueles que envolvem intervenções
físicas fora dos limites das faixas de rolamento e
acostamentos, envolvendo apenas dispositivos de sinalização
vertical, não semafóricos e horizontal . |
|
II.2
- Autorização a titulo precário, inclusive
a permissão de uso por um período de 5 (cinco)
anos e fiscalização dos serviços de
implantação dos acessos |
|
a
- Estabelecimentos não comerciais |
|
a.1
- Propriedades unifamiliares (chácaras, sítio,
fazendas e similares) |
- |
ISENTO |
a.2
- Propriedades multifamiliares (loteamentos, condomínios
e similares) |
a
2.1 - até 1000 m² |
UFIR-RJ |
500 |
a.2.2
- entre 1000 m² e 20.000 m² |
UFIR-RJ |
1.000 |
a.2.3
- acima de 20.000 m² |
UFIR-RJ |
2.000 |
|
b
- Estabelecimentos comerciais |
|
b.1
- vias com T.M.D.A. até 1000 veículo / dia |
UFIR-RJ/ANO |
350 |
b.2
- vias com T.M.D.A, entre 1000 e 2.000 veíc./dia |
UFIR-RJ/ANO |
500 |
b.3
- vias com T.M.D.A, entre 2000 e 6000 veíc./dia |
UFIR-RJ/ANO |
750 |
b.4
- vias com T.M.D.A, acima de 6000 veíc./dia |
UFIR-RJ/ANO |
1.000 |
|
Obs.: |
1
- Os estabelecimentos comerciais deverão renovar
as autorizações acima citadas quinquenalmente,
porém os pagamentos deverão ser recolhidos
à Tesouraria do DER -RJ, anualmente: |
2
- Para os estabelecimentos não comerciais serão
cobrados uma única taxa da emissão da autorização
do acesso. |
|
III
- Permissão de uso de faixas de domínio
das Rodovias Estaduais e Federais delegadas para implantação
de serviços ( postes, redes aéreas, dutos
e outros ) pelas concessionárias e/ou empresas. |
|
III.1
- Análise de Projetos |
|
a
- Rodovias |
|
a.1-Para
distâncias de zero km à 0,5 km |
UFIR-RJ |
245 |
a.2
- Para distâncias de 0,5 à 1,0 km |
UFIR-RJ |
260 |
a.3
- Para distâncias de 1,0 à 2,0 km |
UFIR-RJ |
280 |
a.4
- Para distâncias acima de 2,0 km |
UFIR-RJ |
300 |
b
- Redes aéreas transversais |
UFIR-RJ |
245 |
c
- Redes subterrâneas transversais |
UFIR-RJ |
245 |
d
- Túneis |
UFIR-RJ |
245 |
|
III.2
- Permissão de uso, a titulo precário, renovável
a cada 5 ( cinco ) anos. |
|
a
- Cabos ópticos ( aéreos ou subterrâneos
) |
UFIR-RJ/km/ano |
6.000 |
|
b
- Linhas telefônicas,exceto cabo ótico, oleoduto,
gasoduto e seus derivados; galerias de águas pluviais;
tubulações diversas, correias transportadoras;
adutoras e redes de esgoto; redes elétricas. |
UFIR-RJ/km/ano |
4.800 |
|
c
- Travessias aéreas |
c.1
- Cabos ópticos |
UFIR-RJ/m/ano |
150 |
c.2
- Polidutos |
UFIR-RJ/m/ano |
300 |
c.3
- Demais |
UFIR-RJ/m/ano |
100 |
d
- Travessias subterrâneas |
d.1
- Cabos ópticos |
UFIR-RJ/m/ano |
250 |
d.2
- Polidutos |
UFIR-RJ/m/ano |
350 |
d.3
- Demais |
UFIR-RJ/m/ano |
150 |
|
Obs.:
As autorizações serão renováveis
quinquenalmente, porém os pagamentos deverão
ser recolhidos à Tesouraria do DER -RJ, anualmente. |
|
III.3
- Recomposição da via, efetuada pelo DER -RJ,
após instalação de serviços públicos |
TABELA
EMOP |
|
|
IV
- Autorização Especial de trânsito
(AET) para circulação de veículos
que excedam os limites de dimensões e ou pesos,
nas rodovias estaduais e federais delegadas. |
|
IV.1
- Análise dos pedidos de autorização |
UFIR-RJ |
15 |
IV.2
- Concessão de Autorização para veículos
com peso bruto até 45 ( quarenta e cinco ) toneladas |
UFIR-RJ |
36 |
IV.3
- Concessão de Autorização para veículos
com peso bruto total entre até 45 (quarenta e cinco)
e 73 (setenta e três) toneladas |
UFIR-RJ |
221 |
IV.4
- Concessão de Autorização para veículos
com peso bruto total superior a 73 (setenta e três)
toneladas |
UFIR-RJ |
443 |
|
Obs.:
Na taxa de autorização para veículos
com peso bruto total superior a 45 (quarenta e cinco ) toneladas
está incluída a tarifa de utilização
da via. |
|
V
- Engenhos publicitários ao longo das rodovias estaduais
e federais delegadas. |
|
V.1
- Análise do pedido e estudos preliminares para expedição
da autorização |
UFIR-RJ |
45 |
V.2
- Expedição da autorização anual. |
|
a
- Áreas de Terceiros |
|
a.1
- Placas simples |
|
-
Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR
-RJ |
85 |
Áreas
de placa de engenho de 2,00 m² à 10,00 m² |
UFIR-RJ |
130 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ |
215 |
|
-
Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ |
175 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ |
260 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ |
430 |
|
a.2
- Engenhos publicitários iluminados (Back -Light,
Front Light) |
|
-
Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ |
260 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ |
590 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ |
650 |
|
-
Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
520 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
780 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
1.300 |
|
a.3
- Painéis eletrônicos |
|
-
Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
520 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
780 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
1.300 |
|
-
Para T.M.D.A. acima de 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
1.040 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
1.560 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
2.560 |
|
B
- Áreas da Fundação às margens
da Rodovia (Faixa de domínio e adjacências) |
|
b.1
- Placas simples |
|
-
Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
430 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
650 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
870 |
|
-
Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
870 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
1.300 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
1.730 |
|
b.2
- Engenhos publicitários iluminados (Back -Light,
Front -Light) |
|
-
Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
1.300 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
1.950 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
2.600 |
|
-
Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
2.560 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
3.900 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
5.200 |
|
b.3
- Painéis eletrônicos (mensagens variáveis) |
|
-
Para T.M.D.A até 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
2.560 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
3.900 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
5.200 |
|
-
Para T. M.D.A. acima de 2.000 veículo / dia |
|
Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
5.200 |
Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
7.800 |
Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO |
10.380 |
|
V.3
- Despesas de remoção dos Engenhos, efetuadas
pelo DER -RJ |
TAB.
EMOP |
|
Obs.: |
1)
A concessão da autorização deverá
observar a Lei Estadual nº 2.713 de 24/04/97 e a Lei Federal
nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações,
em relação aos artigos 20 e 26. |
2)
As autorizações serão concedidas a
título precário, com validade por 1 ( um
) ano, a partir da data da colocação do Engenho,
podendo os Engenhos serem retirados, a qualquer momento,
sem ônus para a fundação, caso o DER
-RJ necessite da área para realizar obras. |
3)
Na renovação da autorização
o requerente deverá recolher à Tesouraria
do DER -RJ, os mesmos valores, em UFIR, previstos na Tabela. |
|
VI
- Estudos e projetos elaborados pelo DER -RJ |
|
VI.1
- Projetos de acesso das rodovias estaduais e federais
delegadas às propriedades lindeiras e estabelecimentos
comerciais. |
|
a
) Propriedades lindeiras |
a.1
) - Propriedades não comerciais |
UFIR-RJ |
1.770 |
a.2
) - Estabelecimentos comerciais |
UFIR
-RJ |
3.540 |
|
V1.2
- Serviços que podem ser cobrados pela Tabela da EMOP: |
|
a
) Análise do pedido UFIR-RJ |
UFIR-RJ |
35 |
b
) Serviços de topografia |
TAB.
EMOP |
- |
c
) Estudos Geotécnicos |
TAB.
EMOP |
- |
d
) Ensaios de laboratórios e outros constantes da mesma
Tabela |
TAB.
EMOP |
- |
|
VI.3
- Serviços que poderão ser cobrados adotando
-se um percentual do valor estimado para obra: |
|
a
) Análise do pedido |
UFIR-RJ |
35 |
b
) Anteprojetos de estruturas |
% |
1,0 |
c
) Projetos de estruturas |
% |
2,0 |
d
) Anteprojetos viários e de drenagem |
% |
1,5 |
e
) Projetos viários e de drenagem |
% |
2,5 |
f
) Projetos arquitetônicos |
% |
2,0 |
g
) Estudos de viabilidade Técnica e Econômica |
% |
1,5 |
|
VI.4
- Estudo de engenharia de tráfego para Terceiros
com contagens de tráfego mecânicas, manuais,
especiais e outras. |
|
a
) Análise de pedido |
UFIR-RJ |
35 |
b
) Os valores destes serviços dependem de orçamentos
a serem elaborados pela Fundação envolvendo
a equipe técnica e os equipamentos utilizados, o
volume de tráfego da rodovia e o período
de tempo da contagem |
|
VI.5
- Laudos Técnicos |
|
a
) Análise do pedido |
UFIR-RJ |
35 |
b
) Laudo técnico de avaliação de imóveis |
UFIR-RJ |
1.500 |
c
) Laudo Técnico de vistoria |
UFIR-RJ |
355 |
|
VII
- Preparação e contratação
de obras e serviços para Terceiros ( % do valor
da obra ) |
|
VII.1
- Execução de orçamento para obras ou
Serviços |
% |
0,6 |
VII.2
- Preparação de Editais de obras ou Serviços |
% |
0,2 |
VII.3
- Licitação da obra ou Serviços |
% |
0,2 |
VII.4
- Contratação da obra ou Serviços |
% |
0,2 |
VII.5
- Preparação de Termos Obrigacionais |
UFIR-RJ |
365 |
|
VIII
- Coordenação de projetos, fiscalização,
supervisão, gerenciamento, controle e assistência
técnica de obras, para Terceiros. |
|
VIII.1
- Estudos preliminares |
UFIR-RJ |
90 |
VIII-2
- Gerenciamento de recursos |
%RECURSOS |
0,8 |
VIII-3
-Coordenação de elaboração de
projetos |
%
OBRA |
0,3 |
VIII-4
-Gerenciamento de contratos |
%
CONTRATO |
0,2 |
VIII-5
-Fiscalização de obras |
%
OBRA |
1,0 |
VIII-6
-Supervisão e controle de obras |
%
OBRA |
2,5 |
|
Obs.:
Os ensaios especiais serão cobrados à parte. |
|
IX
- Execução de Obras e Serviços para
Terceiros. |
|
IX.1
- Análise do pedido |
UFIR-RJ |
90 |
IX.2
- Obras de terraplenagem |
TAB.
EMOP |
|
IX.3
- Obras de drenagem |
TAB.
EMOP |
|
IX.4
- Obras de pavimentação |
TAB.
EMOP |
|
IX.5
- Obras de arte especiais |
TAB.
EMOP |
|
IX.6
- Serviços de sinalização rodoviária |
TAB.
EMOP |
|
IX.7
- Outras obras e serviços com preços unitários
previstos na Tabela da EMOP |
TAB.
EMOP |
|
X
- Fornecimento e/ou emprego de produtos quando da execução
de obras e serviços para Terceiros. |
|
X.1
- Fornecimento e/ou emprego de massa asfáltica |
TAB.
EMOP |
|
X.2
- Fornecimento e/ou emprego de placas padronizadas |
TAB.
EMOP |
|
X.3
- Fornecimento e/ou emprego de materiais compatíveis
com os serviços a serem executados |
TAB.
EMOP |
|
X.4
- Emprego de mão de obra |
TAB.
EMOP |
|
|
XI
- Fornecimento de Impressos e Cópias |
|
XI.1
- De Editais às firmas licitantes de obras e serviços
do DER-RJ |
UFIR-RJ |
29 |
XI.2
- De Instruções Técnicas do DER-RJ |
UFIR-RJ |
29 |
XI.3
- Manuais de serviços e obras rodoviárias |
UFIR-RJ |
27 |
|
XI.4
- Cópias heliográficas: |
|
a
) Até tamanho A -1 |
UFIR-RJ |
11 |
b
) Superior ao tamanho A -1 |
UFIR-RJ |
15 |
|
Obs.:
Cópia para outros órgãos públicos,
com fornecimento de papel pelo interessado, não será
cobrada. |
|
XI.5
- Cópias xerográficas por página |
UFIR-RJ |
0,13 |
XI.6
- Cópias de Auto de Infração |
UFIR-RJ |
1,30 |
XI.7
- Mapas Rodoviários |
UFIR-RJ |
11,00 |
XI.8
- Blocos de Medição |
UFIR-RJ |
5,00 |
XI.9
- Cópias fotográficas |
UFIR-RJ |
22,00 |
XI.10
- Relatórios elaborados rotineiramente pelo DER -RJ |
UFIR-RJ/PÁG. |
0,50 |
|
XII
- Informações e Atestados |
|
XII.1
- Atestado de Capacidade Técnica. |
UFIR-RJ/PÁG. |
9 |
XII.2
- Expedição de informações solicitadas
ao DER -RJ através de requerimento, ofícios,
cartas, etc., desde que não sejam para defesa pessoal
do requerente |
UFIR-RJ/PÁG. |
9 |
|
Obs.: |
a
) Havendo necessidade de fornecimento de cópias
heliográficas ou xerográficas solicitadas
pelo interessado ou necessárias à ilustração
da informação, cada cópia será
cobrada à parte. |
b
) Caso haja necessidade de serviços topográficos
para a expedição da informação
solicitada, estes serviços serão cobrados
à parte. |
|
XIII
- Cadastramento de Empresas |
|
XIII.1
- Cadastramento de empresas de publicidade |
UFIR-RJ |
22 |
XIII.2
- Recadastramento de empresas de publicidade |
UFIR-RJ |
18 |
XIII.3
- Registro cadastral ou renovação anual de
empresas executoras de obras e serviços para a Fundação |
UFIR-RJ |
67 |
XIII.4
- Alteração cadastral após noventa dias
da autorização anterior |
UFIR-RJ |
35 |
|
XIV
- Serviços Operacionais |
|
XIV.1
- Retirada da pista de veículos avariados e ou apreendidos por equipes da Polícia Militar BPRV - DER-RJ e ou convencionados.
|
. Veículo automotor de passageiro de carga até 1500kg, misto, reboque
semi-reboque, motos, triciclos e ou utilitários.
|
até 50km |
UFIR-RJ |
180 |
acima de 50km |
UFIR-RJ |
250 |
. Veículo automotor de transporte coletivo de carga acima de 1500kg, reboque,
semi-reboque, utilitários, tanque ou com PBT acima de 750kg.
|
até 50km |
UFIR-RJ |
250 |
acima de 50km |
UFIR-RJ |
365 |
XIV.2
- Acautelamento em pátio com cobrança de diária. |
. Veículo automotor de passageiro de carga até 1500kg, misto, reboque, semi-
reboque, motos, triciclos e ou utilitários. |
até 90 dias |
UFIR-RJ |
60 |
. Veículo automotor de transporte coletivo de carga acima de 1500kg, reboque,
semi-reboque, microônibus, tanque ou com PTB acima de 750kg. |
até 90 dias |
UFIR-RJ |
90 |
|
XV
- A prestação de serviços e/ou fornecimento
de materiais, não constantes desta Tabela de Custos,
serão cobrados segundo valores estipulados pela
Diretoria pertinente. |
|
|
|
XVI
- A critério do Presidente do DER-RJ, as cobranças
previstas nesta Tabela de Custos, poderão ser substituídas
por serviços ou materiais de interesse desta fundação,
executados ou fornecidos por Terceiros. |
|
|
|
NORMAS
DE APLICAÇÃO |
|
01
- Os valores da abertura dos processo e recebimentos de
expediente serão recolhidos aos cofres do DER -RJ,
por ocasião da entrada dos mesmos no protocolo geral. |
02
- Os estudos preliminares e as análises dos pedidos
serão recolhidas ao DER -RJ, após uma análise
prévia das peculiaridades do pedido. |
03
- Os valores da autorização de acessos e
a permissão de uso, para estabelecimentos comerciais,
item II.2, deverão ser recolhidos, previamente em
uma parcela, por ocasião da entrega da autorização. |
04
- Os valores referentes às A.E.T. s ( item
IV ) a serem calculados na Divisão de Estudos de
Trânsito, serão cobrados previamente em uma
única parcela, por ocasião da entrega da autorização. |
05
- Os valores correspondentes às autorizações
de implantação dos Engenhos Publicitários
( item V ), deverão ser recolhidos, de uma vez,
anualmente, sendo o primeiro por ocasião da autorização. |
06
- Os valores de Cessão ou Permissão de Uso
de Investidura de terrenos pertencentes à Fundação,
serão recolhidos aos cofres da Fundação,
de acordo com o estipulado nos respectivos termos. |
07
- Os valores relativos aos projetos de acessos ( item VI.1
) das rodovias, serão recolhidos aos cofres da Fundação,
antecipadamente, a elaboração dos mesmos
por ocasião da entrada da solicitação
no protocolo. |
08
- Os valores referentes aos serviços topográficos,
inclusive execução de plantas, estudos geotécnicos,
ensaios de laboratórios, estudos de trânsito
e outros (item VI), deverão ter 30% de seus totais
estimados recolhidos aos cofres do DER -RJ, quando da solicitação
dos serviços e, o restante, quando da entrega. |
09
- Os valores referentes à elaboração
dos laudos técnicos ( item VI.5 ) serão recolhidos,
em uma única parcela, por ocasião de sua
publicação. |
10
- Os valores referentes aos itens VII.1, VII.2, VII.3,
VII.4, serão inseridos nos respectivos orçamentos,
quando as obras ou serviços forem executados pela
Fundação, se recolhidos por ocasião
da sua entrega, quando as obras não forem realizadas
pela Fundação DER -RJ. |
11
- Os valores referentes à Preparação
de Termos Obrigacionais (item VII.5) serão recolhidos
à Tesouraria do DER -RJ, previamente à elaboração
da minuta da mesma. |
12
- Os valores relativos à Fiscalização
de Obras e Serviços (itens VII.1 a VII.6) deverão
constar dos respectivos orçamentos e seu recolhimento
à Tesouraria do DER -RJ acompanhará a programação
estabelecida em contratos para as diferentes modalidades de
fiscalização. |
13
- Os valores referentes às Execuções
das Obras e Serviços pela Fundação,
para Terceiros (item IX), deverão ser recolhidos
de acordo com os respectivos cronogramas de desembolso
que acompanham os orçamentos elaborados pela Fundação,
que estarão explícitos nos Termos Obrigacionais. |
14
- Os valores relativos a fornecimento e/ou emprego de produtos
(item X) deverão ser recolhidos, previamente, a
Tesouraria do DER -RJ. |
15
- Os valores relativos a fornecimento de impressos, cópias
heliográficas, xerográficas, mapas, fotografias
(item XI), serão recolhidos, previamente, à
Tesouraria do DER -RJ. |
16
- Os valores relativos a Atestados de Capacidade Técnica
e de informações solicitadas (item XII) da
Fundação serão recolhidos previamente,
por ocasião de sua expedição. |
17
- Os valores referentes ao Cadastramento de Empresas (item
XIII) e recadastramento serão recolhidos, previamente,
por ocasião de sua solicitação. |