Instruções
para Obtenção de Autorização
para obras nas margens das Rodovias, para Instalação
de Engenhos Publicitários e para a permissão
de uso das faixas de domínio das Rodovias, adequando
os projetos / serviços às Normas Rodoviárias
e ao Código de Trânsito Brasileiro
1) Construção
de acesso / reforma de Imóveis Lindeiros Comerciais e
não Comerciais - Deliberação
DER-RJ n° 32/ 1 (DO de 04.10.91, pg.11)
2) Instalação
de Engenhos Publicitários - Deliberação
DER-RJ n° 33/91 (DO de 04.10.91, pg. 12) e Decreto
n° 2.713/97 (DO de 04.10.97, pg.11)
3) Construção
/ Manutenção / Reforma de Redes de Serviços
Públicos, concedidos ou não, e de Empresas Privadas,
no leito e nas faixas marginais das Rodovias Estaduais - Deliberação
DER-RJ n° 34/91 (DO de 04.10.91, pg.13)
Autorização
para construção de acesso e/ou regularização
de acessos a imóveis junto ao DER-RJ e a Prefeitura Municipal
e colocação de publicidade às margens das
Rodovias Estaduais ou Federais delegadas.
PROCEDIMENTOS
1) Requerer pedido
da competente autorização, juntando a documentação
descrita na Deliberação correspondente e na legislação
em vigor, de acordo com o exposto a seguir:
Autorização
de Construção de Acesso
-
Apresentar planta da situação existente e da projetada,
constar os raios de curva, largura da pista e dos passeios (ambos
os lados da via), equipamentos urbanos, etc.;
-
Apresentar planta de localização do imóvel
contendo a propriedade e seus vizinhos adjacentes e sua posição
em relação à pista, ao sentido da via e
a quilometragem entre o imóvel e a localidade ou rodovia
mais próxima;
Autorização
de Instalação de Publicidade
-
Apresentar planta de localização do engenho publicitário
em relação a pista, inclusive seção
transversal, informando o tipo de mensagem, se de utilidade pública
ou comercial;
-
Apresentar planta com as características técnicas
do engenho, detalhando altura, largura, material, tipo de base,
etc.;
Autorização
de permissão de uso a título precário e
de implantação de Redes Aéreas e/ou Subterrâneas
-
Apresentar planta de localização da rede aérea
e subterrânea ( posteamento, dutos, etc..) em relação
a pista, ao sentido da via e a quilometragem à localidade
ou rodovia mais próxima, demarcado em planta as cercas
das propriedades lindeiras à rodovia;
-
Apresentar seção transversal em caso de travessias
aéreas e subterrânea;
-
Apresentar detalhamento do apoio para suporte da rede no caso
de utilização da obra-de-arte especial (ponte,
viaduto, passarela, etc..);
2) Formalizar o pedido no Protocolo Geral (SERV-PROT), - Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100, térreo, antes porém recolhendo a taxa competente de abertura de processo de acordo coma Tabela de Custos do DER-RJ, conforme descrito a seguir;
3) Extrair a Guia de Requisição de Serviços, contendo a rubrica de recolhimento de taxa competente de abertura de processo, na Coordenadoria de Serviços Gerais (COO- SGE), Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100, 5° andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ 20.071-002, telefone: 2202-5755 e/ou 2202-5700 Ramal: 2222;
4)
De posse da Guia, extrair o boleto de depósito bancário na Divisão Financeira (DIV –DFN), Tesouraria, Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100 /4º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ 20.071-002, Informações: 21 2202-5761 e/ou 2202-5700 ramal 2138;
5)
Efetuar, a quitação do depósito em Agência
bancária credenciada;
6)
Com o original da depósito bancário quitado, comparecer a Divisão Financeira (DIV –DFN), Tesouraria, 4° andar, para comprovar o pagamento e retirar a Guia de Requisição de Serviços quitada pela DIV –DFN,
7)
Juntar a Guia de Requisição de Serviços quitada pela DIV –DFN com a documentação e formalizar o pedido de autorização / análise de projeto no Protocolo Geral (SERV-PROT) - Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100, térreo, Horário: das 8:00 às 16:00 horas
8) Após anuência da Residência de Obras e Conservação / ROC jurisdicionada ao trecho da rodovia, no caso de não haver impedimentos o pedido será submetido análise técnica através da Divisão de Planos e Programas - DPP e da Divisão de Estudos de Trânsito - DET, neste caso, será calculado os valores de análise de projeto da Tabela de Custos do DER-RJ a serem recolhidos de acordo com os item 4 a 6, juntando a Guia quitada pela DIV –DFN ao pedido da competente autorização;
9)
Após análise técnica citada no item 8, e as adequações necessárias do projeto, caso sejam necessárias, será calculado o valor da Autorização competente e da respectiva fiscalização de obras na rodovia, com os mesmo procedimentos acima descritos ou de assinatura de contrato junto a Assessoria Técnica Jurídica (ASSJUR) e posterior recolhimento de taxas;
10)
Após comparecer a Divisão Financeira (DIV–DFN), Tesouraria, 4° andar comprovando o pagamento da Guia de Requisição de Serviços de concessão da competente de Autorização e da respectiva fiscalização de obras, será providenciada a concessão da Autorização requerida. |