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Jari - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

O que é JARI

JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. No caso das JARI,s, que funcionam junto ao DER-RJ, são julgados recursos relativos a infrações cometidas em rodovias estaduais.

Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão autuador (DER-RJ) que o recebe e protocola, faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI, que dever á julgar o recurso em 30 dias. Se por motivo de força maior não o fizer, o órgão de trânsito poderá conceder efeito suspensivo.

Recursos

Se você foi notificado do cometimento de uma infração de trânsito e não concorda com a aplicação da mesma, saiba o que você pode fazer:

Primeiro verifique qual o órgão autuador da infração. Os autos de infração do DER-RJ começam com as letras X, Y ou Z.

Você pode Apresentar sua defesa da autuação no prazo legal (até a data determinada na Notificação de Autuação), ao órgão autuador. Esta é a primeira fase chamada de defesa da autuação. Você não precisa pagar a multa ou qualquer taxa para protocolar seu recurso. A defesa da Autuação ser á apreciada pela Comissão de Defesa da Autuação e em caso de indeferimento você poderá , após penalizado, apresentar Recurso de Multa em 1 a instância, que será julgado pela JARI.

Caso seu recurso seja deferido, tanto na defesa da autuação quanto no recurso em 1 a instância, a imposição ser á cancelada. Se você já a tiver pago, no caso de penalidade, pode solicitar ressarcimento. Se o recurso, em 1 a instância, for negado, ainda assim você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em 2 a instância.

A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Das decisões da JARI, somente cabe recurso ao CETRAN.

Para entrar com os recursos voc ê não precisa contratar um advogado. É o órgão autuador que o recebe e protocola, faz a instrução do processo. Na fase de 1a instância, enviando-o à JARI, que dever á julgar o recurso em 30 dias. Se por motivo de força maior não o fizer, o órgão autuador poder á conceder efeito suspensivo.

Onde Recorrer

• Rio de Janeiro: Av. Presidente Vargas 1.100 - Térreo - Centro.

Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator (Art. 287 do CTB), observando-se o disposto em seu parágrafo único. Muitos municípios do Estado possuem órgãos de trânsito. Consulte a prefeitura da sua cidade.

O requerimento deve ser preenchido datado e assinado, além da justificativa da apresentação do recurso. Se o espaço do formulário não for suficiente você poder á juntar outras folhas, assinando-as e datando-as.

Documentação Necessária:

Defesa da Autua
ção:

Pessoa Física:

•  Original da guia de notificação de autuação (NAI) ou cópia frente e verso;
•  Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo;
•  Cópia da carteira de identidade;
•  Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV);
•  Cópia do CPF;
•  Cópia do comprovante de residência;

Pessoa Jurídica:

•  Original da guia de notificação (NAI) ou cópia frente e verso;
•  Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, onde consta a assinatura do requerente, cópia da carteira de identidade;
•  Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamentoveículo);
•  Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
•  Comprovante de endereço ( conta de luz, correspond ê ncia bancária, etc);
•  Cópia da CNH do condutor.

Deverá ser anexada ainda, original ou cópia autenticada do instrumento de procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida e carteira de identidade do procurador.

Você também poder á juntar outros documentos que entender relevantes para análise das alegções constantes no requerimento.

No caso de real infrator

Se seu veículo foi multado e no momento da infração era outro motorista que o conduzia, você pode transferir a pontua çã o para a habilitação do real infrator. A responsabilidade do pagamento da multa é do proprietário do veículo. A apresentação do real infrator poder á ser feita até 15 dias após o recebimento da notificação. Sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica a não indicação implica em infração capitulada no Art. 257 § 8º do CTB c/c Res. 151 do CONTRAN.

Proprietários de veículos sem carteira de habilitaçã o ficam com a pontuaçã o registrada no CPF por doze meses.

Deve ser apresentado formulário preenchido, datado e assinado pelo proprietá rio e pelo real infrator.

Documentação Necessária

•  Original ou cópia (frente e verso) da Guia de notificação por infração de trânsito (NAI);
•  Cópia da CNH ou Permissão para dirigir veículo do real infrator;
•  Cópia do comprovante de resid ê ncia com CEP - atualizado do Real Infrator;
•  Cópia do CPF do Real Infrator;
•  Original ou cópia (frente e verso) autenticada de instrumento de procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida.
•  Cópia da identidade do proprietário.

Recurso de Multa

Pessoa F
ísica:

•  Original da guia de notificação de penalidade (NIP) ou cópia frente e verso. Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (site DETRAN - http://www.detran.ri.gov.br ).
•  Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo;
•  Cópia da carteira de identidade;
•  Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV);
•  Cópia do CPF;
•  Cópia do comprovante de residência;

Pessoa Jurídica:

Original da guia de notificação de penalidade (NIP) ou cópia frente e verso. Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (site DETRAN - http://www.detran.ri.qov.br );

Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, onde conste a assinatura do requerente, cópia da carteira de identidade;
Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento veículo);
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Comprovante de endereço com CEP ( conta de luz, correspondência bancária, etc);
Cópia da CNH do condutor.

Deverá ser anexada ainda, original ou cópia autenticada do instrumento de procuração (no caso de representante legal), tanto para pessoa física, quanto jurídica, com firma reconhecida e carteira de identidade do procurador.




Suspeita de clonagem
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formulário2
formulário3

Defesa Prévia
Real Infrator

 


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