O
que é Jari
Jari
é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações,
órgão colegiado responsável pelo julgamento
de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos
e entidades executivos ou rodoviários de trânsito.
No caso das Jaris, que funcionam junto ao DER-RJ, são
julgados recursos relativos a infrações cometidas
em rodovias estaduais.
Para
entrar com recurso você não precisa contratar um
advogado. É o órgão de trânsito (DER-RJ)
que o recebe e protocola, faz a instrução do processo,
enviando-o depois à Jari, que deverá julgar o
recurso em 30 dias. Se por motivo de força maior não
o fizer, o órgão de trânsito poderá
conceder efeito suspensivo.
Caso
seu recurso seja deferido, a imposição da penalidade
será cancelada. Se você já tiver pago a
multa, pode solicitar ressarcimento. Se o recurso for negado,
ainda assim você pode recorrer ao Conselho Estadual de
Trânsito (Cetran) em segunda instância. Contudo,
terá que depositar o valor da multa junto ao órgão
que impôs a penalidade (DER). Se for concedido provimento
pelo Cetran, a devolução do valor recolhido e
corrigido pode ser solicitado junto ao DER.
A
Jari e o Cetran são as duas instâncias na esfera
administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso.
Das decisões da Jari, somente cabe recurso ao Cetran.
Recursos
de Multas
Se você
foi notificado do cometimento de infração de
trânsito e não concorda com a aplicação
da mesma, saiba o que você pode fazer:
Primeiro
verifique qual o órgão autuador da infração.
Os autos de infração do DER começam com
as letras X, Y ou Z.
Apresente
recurso no prazo legal (até a data de vencimento) encaminhando-o
ao Presidente do DER/RJ. Esta é a primeira instância
administrativa, e você não precisa pagar a multa
ou qualquer taxa para protocolar seu recurso, que será
julgado pela Jari.
Onde
Recorrer
-
Rio
de Janeiro: Av. Presidente Vargas 1.100 - Térreo,
Centro.
-
Nova
Friburgo: Av. Roberto Silveira, 1.900 - Conselheiro Paulino;
-
Macaé:
Rua Télio Barreto, 576 - Centro;
-
Campos:
Estrada Campos Vitório (BR-101), Km 1- Guarus.
Por
correio, enviando para a sede do DER-RJ. Nesse caso você
deverá imprimir o formulário, através
do site,preencher corretamente, juntando toda documentação
exigida.
.
Você
também pode entrar com recurso em qualquer órgão
de trânsito mais próximo de sua residência.
Muitos municípios do Estado possuem órgãos
de trânsito. Consulte a prefeitura da sua cidade.
O
requerimento deve ser preenchido datado e assinado, além
da justificativa da apresentação do recurso.
Se o espaço do formulário não for suficiente
você poderá juntar outras folhas, assinando-as
e datando-as.
Documentação
Necessária
Original
da guia de notificação por infração
de trânsito ou Certidão Negativa de multa (nada
consta de multa expedido pelo Detran). Se você não
a possui, poderá apresentar o nada consta retirado
via Internet (site Detran - http://www.detran.rj.gov.br).
Pessoa
Física
-
Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo.
- Cópia da carteira de identidade
-
Cópia
do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV)
-
Cópia
do CPF
-
Cópia
do comprovante de residência
-
Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou
documento equivalente, onde consta a assinatura do requerente
-
Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento
veicular)
-
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ)
- Comprovante de endereço ( conta de luz, correspondência
bancária. etc.)
- Cópia da CNH do condutor
Deverá
ser anexada ainda, original ou cópia autenticada da
instrumento de procuração (no caso de representante
legal), com firma reconhecida.
Você
também poderá juntar outros documentos que entender
relevantes para a análise das alegações
constantes no requerimento.
No
caso de real infrator
Se
seu veículo foi multado e no momento da infração
era outro motorista que o conduzia, você pode transferir
a pontuação para a habilitação
do real infrator. A responsabilidade do pagamento da multa
é do proprietário do veículo. A apresentação
do real infrator poderá ser feita até 15 dias
após o recebimento da notificação.
Proprietários
de veículos sem carteira de habilitação
ficam com a pontuação registrada no CPF por
doze meses.
Onde
recorrer
-
Rio
de Janeiro: Av. Presidente Vargas 1.100 - Térreo,
Centro.
-
Nova
Friburgo: Av. Roberto Silveira, 1.900 - Conselheiro Paulino;
-
Macaé:
Rua Télio Barreto, 576 - Centro;
-
Campos:
Estrada Campos Vitório (BR-101), Km 1- Guarus.
Por
correio, enviando para a sede do DER-RJ. Nesse caso você
deverá imprimir o formulário, através
do site.
Você
também pode entrar com recurso em qualquer órgão
de trânsito mais próximo de sua residência.
Muitos municípios do Estado possuem órgãos
de trânsito. Consulte a prefeitura da sua cidade.
Deve
ser apresentado formulário preenchido, datado e assinado
pelo proprietário e pelo real infrator.
Documentação
Necessária
-
Cópia da CNH ou Permissão
para dirigir veículo do real infrator ;
-
Cópia do comprovante de residência atualizado
do Real Infrator
-
Cópia do CPF do Real Infrator;
-
Original da Guia de notificação por infração
de trânsito ou Certidão Negativa de multa (nada
consta de multa);
-
Original ou xerox autenticada de instrumento de procuração
(no caso de representante legal), com firma reconhecida.
Transferência
de Responsabilidade
Se
você receber uma notificação após
vender seu veículo deve fazer, neste caso, a transferência
de responsabilidade. Para isto, deve preencher, datar e assinar
o formulário entregue gratuitamente no protocolo da
sede do DER ou imprimir o documento através do site.
Documentação
Necessária
-
Cópia
do Certificado de Registro de Veículo - CRV (frente
e verso) - preenchido com os dados do comprador, datado
e assinado por ambos (comprador e vendedor) com firma do
vendedor reconhecida por autenticidade.
-
Cópia
da carteira de identidade e da CNH, ou permissão
para dirigir do requerente.
-
Cópia
do comprovante de residência do requerente.
-
Original
ou cópia da guia de notificação por
infração de trânsito ou certidão
negativa de multa (nada consta de multa)
-
Original
ou cópia autenticada de instrumento de procuração
(no caso de representante legal, com firma reconhecida)
