JARI - Recursos de Multas

O que é Jari

Jari é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. No caso das Jaris, que funcionam junto ao DER-RJ, são julgados recursos relativos a infrações cometidas em rodovias estaduais.

Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão de trânsito (DER-RJ) que o recebe e protocola, faz a instrução do processo, enviando-o depois à Jari, que deverá julgar o recurso em 30 dias. Se por motivo de força maior não o fizer, o órgão de trânsito poderá conceder efeito suspensivo.

Caso seu recurso seja deferido, a imposição da penalidade será cancelada. Se você já tiver pago a multa, pode solicitar ressarcimento. Se o recurso for negado, ainda assim você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Contudo, terá que depositar o valor da multa junto ao órgão que impôs a penalidade (DER). Se for concedido provimento pelo Cetran, a devolução do valor recolhido e corrigido pode ser solicitado junto ao DER.

A Jari e o Cetran são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Das decisões da Jari, somente cabe recurso ao Cetran.

Recursos de Multas

Se você foi notificado do cometimento de infração de trânsito e não concorda com a aplicação da mesma, saiba o que você pode fazer:

Primeiro verifique qual o órgão autuador da infração. Os autos de infração do DER começam com as letras X, Y ou Z.

Apresente recurso no prazo legal (até a data de vencimento) encaminhando-o ao Presidente do DER/RJ. Esta é a primeira instância administrativa, e você não precisa pagar a multa ou qualquer taxa para protocolar seu recurso, que será julgado pela Jari.

Onde Recorrer

  • Rio de Janeiro: Av. Presidente Vargas 1.100 - Térreo, Centro.
  • Nova Friburgo: Av. Roberto Silveira, 1.900 - Conselheiro Paulino;
  • Macaé: Rua Télio Barreto, 576 - Centro;
  • Campos: Estrada Campos Vitório (BR-101), Km 1- Guarus.

Por correio, enviando para a sede do DER-RJ. Nesse caso você deverá imprimir o formulário, através do site,preencher corretamente, juntando toda documentação exigida.
.

Você também pode entrar com recurso em qualquer órgão de trânsito mais próximo de sua residência. Muitos municípios do Estado possuem órgãos de trânsito. Consulte a prefeitura da sua cidade.

O requerimento deve ser preenchido datado e assinado, além da justificativa da apresentação do recurso. Se o espaço do formulário não for suficiente você poderá juntar outras folhas, assinando-as e datando-as.

Documentação Necessária

Original da guia de notificação por infração de trânsito ou Certidão Negativa de multa (nada consta de multa expedido pelo Detran). Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (site Detran - http://www.detran.rj.gov.br).

Pessoa Física

  • Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo.
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV)
  • Cópia do CPF
  • Cópia do comprovante de residência

Pessoa Jurídica

  • Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, onde consta a assinatura do requerente
  • Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento veicular)
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Comprovante de endereço ( conta de luz, correspondência bancária. etc.)
  • Cópia da CNH do condutor

Deverá ser anexada ainda, original ou cópia autenticada da instrumento de procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida.

Você também poderá juntar outros documentos que entender relevantes para a análise das alegações constantes no requerimento.

No caso de real infrator

Se seu veículo foi multado e no momento da infração era outro motorista que o conduzia, você pode transferir a pontuação para a habilitação do real infrator. A responsabilidade do pagamento da multa é do proprietário do veículo. A apresentação do real infrator poderá ser feita até 15 dias após o recebimento da notificação.

Proprietários de veículos sem carteira de habilitação ficam com a pontuação registrada no CPF por doze meses.

Onde recorrer

  • Rio de Janeiro: Av. Presidente Vargas 1.100 - Térreo, Centro.
  • Nova Friburgo: Av. Roberto Silveira, 1.900 - Conselheiro Paulino;
  • Macaé: Rua Télio Barreto, 576 - Centro;
  • Campos: Estrada Campos Vitório (BR-101), Km 1- Guarus.

Por correio, enviando para a sede do DER-RJ. Nesse caso você deverá imprimir o formulário, através do site.

Você também pode entrar com recurso em qualquer órgão de trânsito mais próximo de sua residência. Muitos municípios do Estado possuem órgãos de trânsito. Consulte a prefeitura da sua cidade.

Deve ser apresentado formulário preenchido, datado e assinado pelo proprietário e pelo real infrator.

Documentação Necessária

  • Cópia da CNH ou Permissão para dirigir veículo do real infrator ;
  • Cópia do comprovante de residência – atualizado do Real Infrator
  • Cópia do CPF do Real Infrator;
  • Original da Guia de notificação por infração de trânsito ou Certidão Negativa de multa (nada consta de multa);
  • Original ou xerox autenticada de instrumento de procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida.

Transferência de Responsabilidade

Se você receber uma notificação após vender seu veículo deve fazer, neste caso, a transferência de responsabilidade. Para isto, deve preencher, datar e assinar o formulário entregue gratuitamente no protocolo da sede do DER ou imprimir o documento através do site.

Documentação Necessária

  • Cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV (frente e verso) - preenchido com os dados do comprador, datado e assinado por ambos (comprador e vendedor) com firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
  • Cópia da carteira de identidade e da CNH, ou permissão para dirigir do requerente.
  • Cópia do comprovante de residência do requerente.
  • Original ou cópia da guia de notificação por infração de trânsito ou certidão negativa de multa (nada consta de multa)
  • Original ou cópia autenticada de instrumento de procuração (no caso de representante legal, com firma reconhecida)
Defesa Prévia



Suspeita de clonagem
formulário1
formulário2
formulário3

 

voltar