Serviços Prestados pelo DER-RJ a Terceiros

Boletim Interno Nº 105 de 08 de Junho de 1999
Deliberação Nº 12 de 02 de Junho de 1999
Publicação à Cargo da Divisão de Serviços Administrativos - DAD

(UFIR DE SERVIÇOS GERAIS)

EMENTA
UNIDADE
QUANTIDADE
I - Abertura de processos ou recebimento de expedientes que envolvam exclusivamente interesses comerciais de Terceiros
UFIR-RJ
9
 
II - Acessos das propriedades lindeiras e dos estabelecimentos comerciais às rodovias estaduais
 
II.1 - Análise do Projeto
a - Propriedades não comerciais
a.1 - Propriedades unifamiliares
UFIR-RJ
350
a.2 - Propriedades multifamiliares
UFIR-RJ
350
a.3 - Outros (templos, igrejas, escolas, etc..)
UFIR-RJ
350
 
b - Estabelecimentos comerciais
 
b.1 - Projetos simples
UFIR-RJ
350
b.2 - Projeto complexo
UFIR-RJ
560
 
Obs.: Define -se como projeto simples aqueles que envolvem intervenções físicas fora dos limites das faixas de rolamento e acostamentos, envolvendo apenas dispositivos de sinalização vertical, não semafóricos e horizontal .
 
II.2 - Autorização a titulo precário, inclusive a permissão de uso por um período de 5 (cinco) anos e fiscalização dos serviços de implantação dos acessos
a - Estabelecimentos não comerciais
 
a.1 - Propriedades unifamiliares (chácaras, sítio, fazendas e similares)
-
ISENTO
a.2 - Propriedades multifamiliares (loteamentos, condomínios e similares)
a 2.1 - até 1000 m²
UFIR-RJ
500
a.2.2 - entre 1000 m² e 20.000 m²
UFIR-RJ
1.000
a.2.3 - acima de 20.000 m²
UFIR-RJ
2.000
 
b - Estabelecimentos comerciais
 
b.1 - vias com T.M.D.A. até 1000 veículo / dia
UFIR-RJ/ANO
350
b.2 - vias com T.M.D.A, entre 1000 e 2.000 veíc./dia
UFIR-RJ/ANO
500
b.3 - vias com T.M.D.A, entre 2000 e 6000 veíc./dia
UFIR-RJ/ANO
750
b.4 - vias com T.M.D.A, acima de 6000 veíc./dia
UFIR-RJ/ANO
1.000
 
Obs.:
1 - Os estabelecimentos comerciais deverão renovar as autorizações acima citadas quinquenalmente, porém os pagamentos deverão ser recolhidos à Tesouraria do DER -RJ, anualmente:
2 - Para os estabelecimentos não comerciais serão cobrados uma única taxa da emissão da autorização do acesso.
 
III - Permissão de uso de faixas de domínio das Rodovias Estaduais e Federais delegadas para implantação de serviços ( postes, redes aéreas, dutos e outros ) pelas concessionárias e/ou empresas.
 
III.1 - Análise de Projetos
 
a - Rodovias
 
a.1-Para distâncias de zero km à 0,5 km
UFIR-RJ
245
a.2 - Para distâncias de 0,5 à 1,0 km
UFIR-RJ
260
a.3 - Para distâncias de 1,0 à 2,0 km
UFIR-RJ
280
a.4 - Para distâncias acima de 2,0 km
UFIR-RJ
300
b - Redes aéreas transversais
UFIR-RJ
245
c - Redes subterrâneas transversais
UFIR-RJ
245
d - Túneis
UFIR-RJ
245
 
III.2 - Permissão de uso, a titulo precário, renovável a cada 5 ( cinco ) anos.
a - Cabos ópticos ( aéreos ou subterrâneos )
UFIR-RJ/km/ano
6.000
b - Linhas telefônicas,exceto cabo ótico, oleoduto, gasoduto e seus derivados; galerias de águas pluviais; tubulações diversas, correias transportadoras; adutoras e redes de esgoto; redes elétricas.
UFIR-RJ/km/ano
4.800
c - Travessias aéreas
c.1 - Cabos ópticos
UFIR-RJ/m/ano
150
c.2 - Polidutos
UFIR-RJ/m/ano
300
c.3 - Demais
UFIR-RJ/m/ano
100
d - Travessias subterrâneas
d.1 - Cabos ópticos
UFIR-RJ/m/ano
250
d.2 - Polidutos
UFIR-RJ/m/ano
350
d.3 - Demais
UFIR-RJ/m/ano
150
 
Obs.: As autorizações serão renováveis quinquenalmente, porém os pagamentos deverão ser recolhidos à Tesouraria do DER -RJ, anualmente.
 
III.3 - Recomposição da via, efetuada pelo DER -RJ, após instalação de serviços públicos TABELA EMOP  
IV - Autorização Especial de trânsito (AET) para circulação de veículos que excedam os limites de dimensões e ou pesos, nas rodovias estaduais e federais delegadas.
 
IV.1 - Análise dos pedidos de autorização
UFIR-RJ
15
IV.2 - Concessão de Autorização para veículos com peso bruto até 45 ( quarenta e cinco ) toneladas
UFIR-RJ
36
IV.3 - Concessão de Autorização para veículos com peso bruto total entre até 45 (quarenta e cinco) e 73 (setenta e três) toneladas
UFIR-RJ
221
IV.4 - Concessão de Autorização para veículos com peso bruto total superior a 73 (setenta e três) toneladas
UFIR-RJ
443
 
Obs.: Na taxa de autorização para veículos com peso bruto total superior a 45 (quarenta e cinco ) toneladas está incluída a tarifa de utilização da via.
 
V - Engenhos publicitários ao longo das rodovias estaduais e federais delegadas.
 
V.1 - Análise do pedido e estudos preliminares para expedição da autorização
UFIR-RJ
45
V.2 - Expedição da autorização anual.
a - Áreas de Terceiros
a.1 - Placas simples
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR -RJ
85
Áreas de placa de engenho de 2,00 m² à 10,00 m²
UFIR-RJ
130
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ
215
 
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ
175
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ
260
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ
430
 
a.2 - Engenhos publicitários iluminados (Back -Light, Front Light)
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ
260
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ
590
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ
650
 
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
520
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
780
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.300
 
a.3 - Painéis eletrônicos
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
520
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
780
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.300
 
- Para T.M.D.A. acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.040
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.560
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
2.560
B - Áreas da Fundação às margens da Rodovia (Faixa de domínio e adjacências)
 
b.1 - Placas simples
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
430
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
650
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
870
 
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
870
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.300
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.730
 
b.2 - Engenhos publicitários iluminados (Back -Light, Front -Light)
 
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.300
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
1.950
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
2.600
 
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
2.560
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
3.900
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
5.200
 
b.3 - Painéis eletrônicos (mensagens variáveis)
 
- Para T.M.D.A até 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
2.560
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
3.900
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
5.200
 
- Para T. M.D.A. acima de 2.000 veículo / dia
 
Áreas de placa de engenho até 2,00 m²
UFIR-RJ/ANO
5.200
Áreas de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
7.800
Áreas de placa de engenho acima de 10,00 m²
UFIR-RJ/ANO
10.380
 
V.3 - Despesas de remoção dos Engenhos, efetuadas pelo DER -RJ
TAB. EMOP
 
Obs.:
1) A concessão da autorização deverá observar a Lei Estadual nº 2.713 de 24/04/97 e a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, em relação aos artigos 20 e 26.
2) As autorizações serão concedidas a título precário, com validade por 1 ( um ) ano, a partir da data da colocação do Engenho, podendo os Engenhos serem retirados, a qualquer momento, sem ônus para a fundação, caso o DER -RJ necessite da área para realizar obras.
3) Na renovação da autorização o requerente deverá recolher à Tesouraria do DER -RJ, os mesmos valores, em UFIR, previstos na Tabela.
 
VI - Estudos e projetos elaborados pelo DER -RJ
 
VI.1 - Projetos de acesso das rodovias estaduais e federais delegadas às propriedades lindeiras e estabelecimentos comerciais.
 
a ) Propriedades lindeiras
a.1 ) - Propriedades não comerciais
UFIR-RJ
1.770
a.2 ) - Estabelecimentos comerciais
UFIR -RJ
3.540
V1.2 - Serviços que podem ser cobrados pela Tabela da EMOP:
 
a ) Análise do pedido UFIR-RJ
UFIR-RJ
35
b ) Serviços de topografia
TAB. EMOP
-
c ) Estudos Geotécnicos
TAB. EMOP
-
d ) Ensaios de laboratórios e outros constantes da mesma Tabela
TAB. EMOP
-
 
VI.3 - Serviços que poderão ser cobrados adotando -se um percentual do valor estimado para obra:
 
a ) Análise do pedido
UFIR-RJ
35
b ) Anteprojetos de estruturas
%
1,0
c ) Projetos de estruturas
%
2,0
d ) Anteprojetos viários e de drenagem
%
1,5
e ) Projetos viários e de drenagem
%
2,5
f ) Projetos arquitetônicos
%
2,0
g ) Estudos de viabilidade Técnica e Econômica
%
1,5
 
VI.4 - Estudo de engenharia de tráfego para Terceiros com contagens de tráfego mecânicas, manuais, especiais e outras.
 
a ) Análise de pedido
UFIR-RJ
35
b ) Os valores destes serviços dependem de orçamentos a serem elaborados pela Fundação envolvendo a equipe técnica e os equipamentos utilizados, o volume de tráfego da rodovia e o período de tempo da contagem
 
VI.5 - Laudos Técnicos
 
a ) Análise do pedido
UFIR-RJ
35
b ) Laudo técnico de avaliação de imóveis
UFIR-RJ
1.500
c ) Laudo Técnico de vistoria
UFIR-RJ
355
 
VII - Preparação e contratação de obras e serviços para Terceiros ( % do valor da obra )
 
VII.1 - Execução de orçamento para obras ou Serviços
%
0,6
VII.2 - Preparação de Editais de obras ou Serviços
%
0,2
VII.3 - Licitação da obra ou Serviços
%
0,2
VII.4 - Contratação da obra ou Serviços
%
0,2
VII.5 - Preparação de Termos Obrigacionais
UFIR-RJ
365
 
VIII - Coordenação de projetos, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle e assistência técnica de obras, para Terceiros.
 
VIII.1 - Estudos preliminares
UFIR-RJ
90
VIII-2 - Gerenciamento de recursos
%RECURSOS
0,8
VIII-3 -Coordenação de elaboração de projetos
% OBRA
0,3
VIII-4 -Gerenciamento de contratos
% CONTRATO
0,2
VIII-5 -Fiscalização de obras
% OBRA
1,0
VIII-6 -Supervisão e controle de obras
% OBRA
2,5
 
Obs.: Os ensaios especiais serão cobrados à parte.
 
IX - Execução de Obras e Serviços para Terceiros.
IX.1 - Análise do pedido
UFIR-RJ
90
IX.2 - Obras de terraplenagem
TAB. EMOP
IX.3 - Obras de drenagem
TAB. EMOP
IX.4 - Obras de pavimentação
TAB. EMOP
IX.5 - Obras de arte especiais
TAB. EMOP
IX.6 - Serviços de sinalização rodoviária
TAB. EMOP
IX.7 - Outras obras e serviços com preços unitários previstos na Tabela da EMOP
TAB. EMOP
X - Fornecimento e/ou emprego de produtos quando da execução de obras e serviços para Terceiros.
 
X.1 - Fornecimento e/ou emprego de massa asfáltica
TAB. EMOP
X.2 - Fornecimento e/ou emprego de placas padronizadas
TAB. EMOP
X.3 - Fornecimento e/ou emprego de materiais compatíveis com os serviços a serem executados
TAB. EMOP
X.4 - Emprego de mão de obra
TAB. EMOP
 
XI - Fornecimento de Impressos e Cópias
 
XI.1 - De Editais às firmas licitantes de obras e serviços do DER-RJ
UFIR-RJ
29
XI.2 - De Instruções Técnicas do DER-RJ
UFIR-RJ
29
XI.3 - Manuais de serviços e obras rodoviárias
UFIR-RJ
27
 
XI.4 - Cópias heliográficas:
 
a ) Até tamanho A -1
UFIR-RJ
11
b ) Superior ao tamanho A -1
UFIR-RJ
15
 
Obs.: Cópia para outros órgãos públicos, com fornecimento de papel pelo interessado, não será cobrada.
 
XI.5 - Cópias xerográficas por página
UFIR-RJ
0,13
XI.6 - Cópias de Auto de Infração
UFIR-RJ
1,30
XI.7 - Mapas Rodoviários
UFIR-RJ
11,00
XI.8 - Blocos de Medição
UFIR-RJ
5,00
XI.9 - Cópias fotográficas
UFIR-RJ
22,00
XI.10 - Relatórios elaborados rotineiramente pelo DER -RJ
UFIR-RJ/PÁG.
0,50
 
XII - Informações e Atestados
 
XII.1 - Atestado de Capacidade Técnica.
UFIR-RJ/PÁG.
9
XII.2 - Expedição de informações solicitadas ao DER -RJ através de requerimento, ofícios, cartas, etc., desde que não sejam para defesa pessoal do requerente
UFIR-RJ/PÁG.
9
 
Obs.:
a ) Havendo necessidade de fornecimento de cópias heliográficas ou xerográficas solicitadas pelo interessado ou necessárias à ilustração da informação, cada cópia será cobrada à parte.
b ) Caso haja necessidade de serviços topográficos para a expedição da informação solicitada, estes serviços serão cobrados à parte.
 
XIII - Cadastramento de Empresas
 
XIII.1 - Cadastramento de empresas de publicidade
UFIR-RJ
22
XIII.2 - Recadastramento de empresas de publicidade
UFIR-RJ
18
XIII.3 - Registro cadastral ou renovação anual de empresas executoras de obras e serviços para a Fundação
UFIR-RJ
67
XIII.4 - Alteração cadastral após noventa dias da autorização anterior
UFIR-RJ
35
 
XIV - Serviços Operacionais
 
XIV.1 - Retirada da pista de veículos avariados por equipes do DER -RJ.
UFIR-RJ
35
XIV.2 - Operação de campo, com ou sem sinalização provisória, efetuada pelo DER -RJ.
( * )
 
Obs.: ( * ) - Orçamento prévio a ser elaborado pelo DER -RJ.
 
XV - A prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais, não constantes desta Tabela de Custos, serão cobrados segundo valores estipulados pela Diretoria pertinente.
     
XVI - A critério do Presidente do DER-RJ, as cobranças previstas nesta Tabela de Custos, poderão ser substituídas por serviços ou materiais de interesse desta fundação, executados ou fornecidos por Terceiros.
     
NORMAS DE APLICAÇÃO
 
01 - Os valores da abertura dos processo e recebimentos de expediente serão recolhidos aos cofres do DER -RJ, por ocasião da entrada dos mesmos no protocolo geral.
02 - Os estudos preliminares e as análises dos pedidos serão recolhidas ao DER -RJ, após uma análise prévia das peculiaridades do pedido.
03 - Os valores da autorização de acessos e a permissão de uso, para estabelecimentos comerciais, item II.2, deverão ser recolhidos, previamente em uma parcela, por ocasião da entrega da autorização.
04 - Os valores referentes às A.E.T.’ s ( item IV ) a serem calculados na Divisão de Estudos de Trânsito, serão cobrados previamente em uma única parcela, por ocasião da entrega da autorização.
05 - Os valores correspondentes às autorizações de implantação dos Engenhos Publicitários ( item V ), deverão ser recolhidos, de uma vez, anualmente, sendo o primeiro por ocasião da autorização.
06 - Os valores de Cessão ou Permissão de Uso de Investidura de terrenos pertencentes à Fundação, serão recolhidos aos cofres da Fundação, de acordo com o estipulado nos respectivos termos.
07 - Os valores relativos aos projetos de acessos ( item VI.1 ) das rodovias, serão recolhidos aos cofres da Fundação, antecipadamente, a elaboração dos mesmos por ocasião da entrada da solicitação no protocolo.
08 - Os