|
EMENTA
|
UNIDADE
|
QUANTIDADE
|
|
I
- Abertura de processos ou recebimento de expedientes
que envolvam exclusivamente interesses comerciais de Terceiros
|
UFIR-RJ
|
9
|
| |
| II
- Acessos das propriedades lindeiras e dos estabelecimentos
comerciais às rodovias estaduais |
| |
| II.1
- Análise do Projeto |
| a
- Propriedades não comerciais |
| a.1
- Propriedades unifamiliares |
UFIR-RJ
|
350
|
| a.2
- Propriedades multifamiliares |
UFIR-RJ
|
350
|
| a.3
- Outros (templos, igrejas, escolas, etc..) |
UFIR-RJ
|
350
|
| |
| b
- Estabelecimentos comerciais |
| |
| b.1
- Projetos simples |
UFIR-RJ
|
350
|
| b.2
- Projeto complexo |
UFIR-RJ
|
560
|
| |
| Obs.:
Define -se como projeto simples aqueles que envolvem intervenções
físicas fora dos limites das faixas de rolamento
e acostamentos, envolvendo apenas dispositivos de sinalização
vertical, não semafóricos e horizontal . |
| |
| II.2
- Autorização a titulo precário, inclusive
a permissão de uso por um período de 5 (cinco)
anos e fiscalização dos serviços de
implantação dos acessos |
|
| a
- Estabelecimentos não comerciais |
| |
|
a.1
- Propriedades unifamiliares (chácaras, sítio,
fazendas e similares)
|
-
|
ISENTO
|
|
a.2
- Propriedades multifamiliares (loteamentos, condomínios
e similares)
|
|
a
2.1 - até 1000 m²
|
UFIR-RJ
|
500 |
| a.2.2
- entre 1000 m² e 20.000 m² |
UFIR-RJ
|
1.000
|
| a.2.3
- acima de 20.000 m² |
UFIR-RJ
|
2.000
|
| |
|
b
- Estabelecimentos comerciais
|
| |
| b.1
- vias com T.M.D.A. até 1000 veículo / dia
|
UFIR-RJ/ANO
|
350
|
| b.2
- vias com T.M.D.A, entre 1000 e 2.000 veíc./dia
|
UFIR-RJ/ANO
|
500
|
| b.3
- vias com T.M.D.A, entre 2000 e 6000 veíc./dia |
UFIR-RJ/ANO
|
750
|
| b.4
- vias com T.M.D.A, acima de 6000 veíc./dia |
UFIR-RJ/ANO
|
1.000
|
| |
|
Obs.:
|
|
1
- Os estabelecimentos comerciais deverão renovar
as autorizações acima citadas quinquenalmente,
porém os pagamentos deverão ser recolhidos
à Tesouraria do DER -RJ, anualmente:
|
|
2
- Para os estabelecimentos não comerciais serão
cobrados uma única taxa da emissão da autorização
do acesso.
|
| |
|
III
- Permissão de uso de faixas de domínio
das Rodovias Estaduais e Federais delegadas para implantação
de serviços ( postes, redes aéreas, dutos
e outros ) pelas concessionárias e/ou empresas.
|
| |
| III.1
- Análise de Projetos |
| |
| a
- Rodovias |
| |
| a.1-Para
distâncias de zero km à 0,5 km |
UFIR-RJ
|
245
|
| a.2
- Para distâncias de 0,5 à 1,0 km |
UFIR-RJ
|
260
|
| a.3
- Para distâncias de 1,0 à 2,0 km |
UFIR-RJ
|
280
|
| a.4
- Para distâncias acima de 2,0 km |
UFIR-RJ
|
300
|
| b
- Redes aéreas transversais |
UFIR-RJ
|
245
|
| c
- Redes subterrâneas transversais |
UFIR-RJ
|
245
|
| d
- Túneis |
UFIR-RJ
|
245
|
| |
| III.2
- Permissão de uso, a titulo precário, renovável
a cada 5 ( cinco ) anos. |
|
| a
- Cabos ópticos ( aéreos ou subterrâneos
) |
UFIR-RJ/km/ano
|
6.000
|
|
| b
- Linhas telefônicas,exceto cabo ótico, oleoduto,
gasoduto e seus derivados; galerias de águas pluviais;
tubulações diversas, correias transportadoras;
adutoras e redes de esgoto; redes elétricas. |
UFIR-RJ/km/ano
|
4.800
|
|
| c
- Travessias aéreas |
| c.1
- Cabos ópticos |
UFIR-RJ/m/ano
|
150
|
| c.2
- Polidutos |
UFIR-RJ/m/ano
|
300
|
| c.3
- Demais |
UFIR-RJ/m/ano
|
100
|
| d
- Travessias subterrâneas |
| d.1
- Cabos ópticos |
UFIR-RJ/m/ano
|
250
|
| d.2
- Polidutos |
UFIR-RJ/m/ano
|
350
|
| d.3
- Demais |
UFIR-RJ/m/ano
|
150
|
| |
| Obs.:
As autorizações serão renováveis
quinquenalmente, porém os pagamentos deverão
ser recolhidos à Tesouraria do DER -RJ, anualmente. |
| |
| III.3
- Recomposição da via, efetuada pelo DER -RJ,
após instalação de serviços
públicos |
TABELA
EMOP |
|
|
|
| IV
- Autorização Especial de trânsito (AET)
para circulação de veículos que excedam
os limites de dimensões e ou pesos, nas rodovias
estaduais e federais delegadas. |
| |
| IV.1
- Análise dos pedidos de autorização
|
UFIR-RJ
|
15
|
| IV.2
- Concessão de Autorização para veículos
com peso bruto até 45 ( quarenta e cinco ) toneladas
|
UFIR-RJ
|
36
|
| IV.3
- Concessão de Autorização para veículos
com peso bruto total entre até 45 (quarenta e cinco)
e 73 (setenta e três) toneladas |
UFIR-RJ
|
221
|
| IV.4
- Concessão de Autorização para veículos
com peso bruto total superior a 73 (setenta e três)
toneladas |
UFIR-RJ
|
443
|
| |
| Obs.:
Na taxa de autorização para veículos
com peso bruto total superior a 45 (quarenta e cinco ) toneladas
está incluída a tarifa de utilização
da via. |
| |
| V
- Engenhos publicitários ao longo das rodovias estaduais
e federais delegadas. |
| |
| V.1
- Análise do pedido e estudos preliminares para expedição
da autorização |
UFIR-RJ
|
45
|
| V.2
- Expedição da autorização anual.
|
|
| a
- Áreas de Terceiros |
|
| a.1
- Placas simples |
| |
|
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR -RJ
|
85
|
| Áreas
de placa de engenho de 2,00 m² à 10,00 m²
|
UFIR-RJ
|
130
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ
|
215
|
| |
|
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ
|
175
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ
|
260
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ
|
430
|
| |
| a.2
- Engenhos publicitários iluminados (Back -Light,
Front Light) |
| |
|
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ
|
260
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ
|
590
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ
|
650
|
| |
|
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
520
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
780
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
1.300
|
| |
| a.3
- Painéis eletrônicos |
| |
|
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
520
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
780
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
1.300
|
| |
|
- Para T.M.D.A. acima de 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
1.040
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
1.560
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
2.560
|
|
|
| B
- Áreas da Fundação às margens
da Rodovia (Faixa de domínio e adjacências)
|
| |
| b.1
- Placas simples |
| |
|
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
430
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
650
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
870
|
| |
|
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
870
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
1.300
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
1.730
|
| |
| b.2
- Engenhos publicitários iluminados (Back -Light,
Front -Light) |
| |
|
- Para T.M.D.A. até 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
1.300
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
1.950
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
2.600
|
| |
|
- Para T.M.D.A acima de 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
2.560
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
3.900
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
5.200
|
| |
| b.3
- Painéis eletrônicos (mensagens variáveis)
|
| |
|
- Para T.M.D.A até 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
2.560
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
3.900
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
5.200
|
| |
|
- Para T. M.D.A. acima de 2.000 veículo / dia |
| |
| Áreas
de placa de engenho até 2,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
5.200
|
| Áreas
de placa de engenho entre 2,00 m² e 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
7.800
|
| Áreas
de placa de engenho acima de 10,00 m² |
UFIR-RJ/ANO
|
10.380
|
| |
| V.3
- Despesas de remoção dos Engenhos, efetuadas
pelo DER -RJ |
TAB.
EMOP
|
| |
| Obs.:
|
|
1)
A concessão da autorização deverá
observar a Lei Estadual nº 2.713 de 24/04/97 e a
Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações,
em relação aos artigos 20 e 26.
|
|
2)
As autorizações serão concedidas
a título precário, com validade por 1 (
um ) ano, a partir da data da colocação
do Engenho, podendo os Engenhos serem retirados, a qualquer
momento, sem ônus para a fundação,
caso o DER -RJ necessite da área para realizar
obras.
|
|
3)
Na renovação da autorização
o requerente deverá recolher à Tesouraria
do DER -RJ, os mesmos valores, em UFIR, previstos na Tabela.
|
| |
| VI
- Estudos e projetos elaborados pelo DER -RJ |
| |
|
VI.1
- Projetos de acesso das rodovias estaduais e federais
delegadas às propriedades lindeiras e estabelecimentos
comerciais.
|
| |
| a
) Propriedades lindeiras |
| a.1
) - Propriedades não comerciais |
UFIR-RJ
|
1.770
|
| a.2
) - Estabelecimentos comerciais |
UFIR -RJ
|
3.540
|
|
|
| V1.2
- Serviços que podem ser cobrados pela Tabela da
EMOP: |
| |
| a
) Análise do pedido UFIR-RJ |
UFIR-RJ
|
35
|
| b
) Serviços de topografia |
TAB.
EMOP
|
-
|
| c
) Estudos Geotécnicos |
TAB.
EMOP
|
-
|
| d
) Ensaios de laboratórios e outros constantes da
mesma Tabela |
TAB.
EMOP
|
-
|
| |
| VI.3
- Serviços que poderão ser cobrados adotando
-se um percentual do valor estimado para obra: |
| |
| a
) Análise do pedido |
UFIR-RJ
|
35
|
| b
) Anteprojetos de estruturas |
%
|
1,0
|
| c
) Projetos de estruturas |
%
|
2,0
|
| d
) Anteprojetos viários e de drenagem |
%
|
1,5
|
| e
) Projetos viários e de drenagem |
%
|
2,5
|
| f
) Projetos arquitetônicos |
%
|
2,0
|
| g
) Estudos de viabilidade Técnica e Econômica |
%
|
1,5
|
| |
|
VI.4
- Estudo de engenharia de tráfego para Terceiros
com contagens de tráfego mecânicas, manuais,
especiais e outras.
|
| |
| a
) Análise de pedido |
UFIR-RJ
|
35
|
|
b
) Os valores destes serviços dependem de orçamentos
a serem elaborados pela Fundação envolvendo
a equipe técnica e os equipamentos utilizados,
o volume de tráfego da rodovia e o período
de tempo da contagem
|
| |
| VI.5
- Laudos Técnicos |
| |
| a
) Análise do pedido |
UFIR-RJ
|
35
|
| b
) Laudo técnico de avaliação de imóveis
|
UFIR-RJ
|
1.500
|
| c
) Laudo Técnico de vistoria |
UFIR-RJ
|
355
|
| |
|
VII
- Preparação e contratação
de obras e serviços para Terceiros ( % do valor
da obra )
|
| |
| VII.1
- Execução de orçamento para obras
ou Serviços |
%
|
0,6
|
| VII.2
- Preparação de Editais de obras ou Serviços
|
%
|
0,2
|
| VII.3
- Licitação da obra ou Serviços |
%
|
0,2
|
| VII.4
- Contratação da obra ou Serviços |
%
|
0,2
|
| VII.5
- Preparação de Termos Obrigacionais |
UFIR-RJ
|
365
|
| |
|
VIII
- Coordenação de projetos, fiscalização,
supervisão, gerenciamento, controle e assistência
técnica de obras, para Terceiros.
|
| |
| VIII.1
- Estudos preliminares |
UFIR-RJ
|
90
|
| VIII-2
- Gerenciamento de recursos |
%RECURSOS
|
0,8
|
| VIII-3
-Coordenação de elaboração de
projetos |
%
OBRA
|
0,3
|
| VIII-4
-Gerenciamento de contratos |
%
CONTRATO
|
0,2
|
| VIII-5
-Fiscalização de obras |
%
OBRA
|
1,0
|
| VIII-6
-Supervisão e controle de obras |
%
OBRA
|
2,5
|
| |
| Obs.:
Os ensaios especiais serão cobrados à parte. |
| |
| IX
- Execução de Obras e Serviços para
Terceiros. |
|
| IX.1
- Análise do pedido |
UFIR-RJ
|
90
|
| IX.2
- Obras de terraplenagem |
TAB.
EMOP
|
|
| IX.3
- Obras de drenagem |
TAB.
EMOP
|
|
| IX.4
- Obras de pavimentação |
TAB.
EMOP
|
|
| IX.5
- Obras de arte especiais |
TAB.
EMOP
|
|
| IX.6
- Serviços de sinalização rodoviária
|
TAB.
EMOP
|
|
| IX.7
- Outras obras e serviços com preços unitários
previstos na Tabela da EMOP |
TAB.
EMOP
|
|
|
X
- Fornecimento e/ou emprego de produtos quando da execução
de obras e serviços para Terceiros.
|
| |
| X.1
- Fornecimento e/ou emprego de massa asfáltica |
TAB.
EMOP
|
|
| X.2
- Fornecimento e/ou emprego de placas padronizadas |
TAB.
EMOP
|
|
| X.3
- Fornecimento e/ou emprego de materiais compatíveis
com os serviços a serem executados |
TAB.
EMOP
|
|
| X.4
- Emprego de mão de obra |
TAB.
EMOP
|
|
| |
| XI
- Fornecimento de Impressos e Cópias |
| |
| XI.1
- De Editais às firmas licitantes de obras e serviços
do DER-RJ |
UFIR-RJ
|
29
|
| XI.2
- De Instruções Técnicas do DER-RJ
|
UFIR-RJ
|
29
|
| XI.3
- Manuais de serviços e obras rodoviárias
|
UFIR-RJ
|
27
|
| |
| XI.4
- Cópias heliográficas: |
| |
| a
) Até tamanho A -1 |
UFIR-RJ
|
11
|
| b
) Superior ao tamanho A -1 |
UFIR-RJ
|
15
|
| |
| Obs.:
Cópia para outros órgãos públicos,
com fornecimento de papel pelo interessado, não será
cobrada. |
| |
| XI.5
- Cópias xerográficas por página |
UFIR-RJ
|
0,13
|
| XI.6
- Cópias de Auto de Infração |
UFIR-RJ
|
1,30
|
| XI.7
- Mapas Rodoviários |
UFIR-RJ
|
11,00
|
| XI.8
- Blocos de Medição |
UFIR-RJ
|
5,00
|
| XI.9
- Cópias fotográficas |
UFIR-RJ
|
22,00
|
| XI.10
- Relatórios elaborados rotineiramente pelo DER -RJ |
UFIR-RJ/PÁG.
|
0,50
|
| |
| XII
- Informações e Atestados |
| |
| XII.1
- Atestado de Capacidade Técnica. |
UFIR-RJ/PÁG.
|
9
|
| XII.2
- Expedição de informações solicitadas
ao DER -RJ através de requerimento, ofícios,
cartas, etc., desde que não sejam para defesa pessoal
do requerente |
UFIR-RJ/PÁG.
|
9
|
| |
| Obs.:
|
|
a
) Havendo necessidade de fornecimento de cópias
heliográficas ou xerográficas solicitadas
pelo interessado ou necessárias à ilustração
da informação, cada cópia será
cobrada à parte.
|
|
b
) Caso haja necessidade de serviços topográficos
para a expedição da informação
solicitada, estes serviços serão cobrados
à parte.
|
| |
| XIII
- Cadastramento de Empresas |
| |
| XIII.1
- Cadastramento de empresas de publicidade |
UFIR-RJ
|
22
|
| XIII.2
- Recadastramento de empresas de publicidade |
UFIR-RJ
|
18
|
| XIII.3
- Registro cadastral ou renovação anual de
empresas executoras de obras e serviços para a Fundação
|
UFIR-RJ
|
67
|
| XIII.4
- Alteração cadastral após noventa
dias da autorização anterior |
UFIR-RJ
|
35
|
| |
| XIV
- Serviços Operacionais |
| |
| XIV.1
- Retirada da pista de veículos avariados por equipes
do DER -RJ. |
UFIR-RJ
|
35
|
| XIV.2
- Operação de campo, com ou sem sinalização
provisória, efetuada pelo DER -RJ. |
(
* )
|
|
| |
| Obs.:
( * ) - Orçamento prévio a ser elaborado pelo
DER -RJ. |
|
|
| |
| XV
- A prestação de serviços e/ou fornecimento
de materiais, não constantes desta Tabela de Custos,
serão cobrados segundo valores estipulados pela Diretoria
pertinente. |
| |
|
|
| XVI
- A critério do Presidente do DER-RJ, as cobranças
previstas nesta Tabela de Custos, poderão ser substituídas
por serviços ou materiais de interesse desta fundação,
executados ou fornecidos por Terceiros. |
| |
|
|
| NORMAS
DE APLICAÇÃO |
| |
|
01
- Os valores da abertura dos processo e recebimentos de
expediente serão recolhidos aos cofres do DER -RJ,
por ocasião da entrada dos mesmos no protocolo
geral.
|
|
02
- Os estudos preliminares e as análises dos pedidos
serão recolhidas ao DER -RJ, após uma análise
prévia das peculiaridades do pedido.
|
|
03
- Os valores da autorização de acessos e
a permissão de uso, para estabelecimentos comerciais,
item II.2, deverão ser recolhidos, previamente
em uma parcela, por ocasião da entrega da autorização.
|
|
04
- Os valores referentes às A.E.T. s ( item
IV ) a serem calculados na Divisão de Estudos de
Trânsito, serão cobrados previamente em uma
única parcela, por ocasião da entrega da
autorização.
|
|
05
- Os valores correspondentes às autorizações
de implantação dos Engenhos Publicitários
( item V ), deverão ser recolhidos, de uma vez,
anualmente, sendo o primeiro por ocasião da autorização.
|
|
06
- Os valores de Cessão ou Permissão de Uso
de Investidura de terrenos pertencentes à Fundação,
serão recolhidos aos cofres da Fundação,
de acordo com o estipulado nos respectivos termos.
|
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07
- Os valores relativos aos projetos de acessos ( item
VI.1 ) das rodovias, serão recolhidos aos cofres
da Fundação, antecipadamente, a elaboração
dos mesmos por ocasião da entrada da solicitação
no protocolo.
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08
- Os |