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1) Construção de acesso / reforma de Imóveis Lindeiros Comerciais e não Comerciais - Deliberação DER-RJ n° 32/ 1 (DO de 04.10.91, pg.11) 2) Instalação de Engenhos Publicitários - Deliberação DER-RJ n° 33/91 (DO de 04.10.91, pg. 12) e Decreto n° 2.713/97 (DO de 04.10.97, pg.11) 3) Construção / Manutenção / Reforma de Redes de Serviços Públicos, concedidos ou não, e de Empresas Privadas, no leito e nas faixas marginais das Rodovias Estaduais - Deliberação DER-RJ n° 34/91 (DO de 04.10.91, pg.13) Autorização
para construção de acesso e/ou regularização
de acessos a imóveis junto ao DER-RJ e a Prefeitura Municipal
e colocação de publicidade às margens das
Rodovias Estaduais ou Federais delegadas.
PROCEDIMENTOS 1) Requerer pedido da competente autorização, juntando a documentação descrita na Deliberação correspondente e na legislação em vigor, de acordo com o exposto a seguir: Autorização
de Construção de Acesso
- Apresentar planta da situação existente e da projetada, constar os raios de curva, largura da pista e dos passeios (ambos os lados da via), equipamentos urbanos, etc.; - Apresentar planta de localização do imóvel contendo a propriedade e seus vizinhos adjacentes e sua posição em relação à pista, ao sentido da via e a quilometragem entre o imóvel e a localidade ou rodovia mais próxima; Autorização
de Instalação de Publicidade
- Apresentar planta de localização do engenho publicitário em relação a pista, inclusive seção transversal, informando o tipo de mensagem, se de utilidade pública ou comercial; - Apresentar planta com as características técnicas do engenho, detalhando altura, largura, material, tipo de base, etc.; Autorização
de permissão de uso a título precário e
de implantação de Redes Aéreas e/ou Subterrâneas
- Apresentar planta de localização da rede aérea e subterrânea ( posteamento, dutos, etc..) em relação a pista, ao sentido da via e a quilometragem à localidade ou rodovia mais próxima, demarcado em planta as cercas das propriedades lindeiras à rodovia; - Apresentar seção transversal em caso de travessias aéreas e subterrânea; - Apresentar detalhamento do apoio para suporte da rede no caso de utilização da obra-de-arte especial (ponte, viaduto, passarela, etc..); 2) Formalizar o pedido no Protocolo Geral (4-SG), - Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100, térreo, antes porém recolhendo a taxa competente de abertura de processo de acordo coma Tabela de Custos do DER-RJ, conforme descrito a seguir. 3) Extrair a Guia de Requisição de Serviços, contendo a rubrica de recolhimento de taxa competente de abertura de processo, na Divisão de Serviços Gerais / DSG, Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100 / 5° andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ 20.071-002, telefone 21 2223- 8080 ramais 2328 e 2231; 4) De posse da Guia, extrair o boleto de depósito bancário na Divisão Financeira/DFN (Tesouraria), Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100 /11° andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ 20.071-002, Informações : 21 2223- 8080 ramais 2138 e 2132; 5) Efetuar, a quitação do depósito em Agência bancária credenciada; 6) Com o original da depósito bancário quitado, comparecer a Tesouraria (11° andar) para comprovar o pagamento e retirar a Guia de Requisição de Serviços quitada pela DFN; 7) Juntar a Guia de Requisição de Serviços quitada pela DFN com a documentação e formalizar o pedido de autorização / análise de projeto no Protocolo Geral (4-SG) Edifício
Sede - Avenida Presidente Vargas, 1.100 - térreo
Horário: das 8:00 às 16:00 horas 8) Após anuência da Residência de Obras e Conservação / ROC jurisdicionada ao trecho da rodovia, no caso de não haver impedimentos o pedido será submetido análise técnica através da Divisão de Planos e Programas - DPP e da Divisão de Estudos de Trânsito - DET, neste caso, será calculado os valores de análise de projeto da Tabela de Custos do DER-RJ a serem recolhidos de acordo com os item 4 a 6, juntando a Guia quitada pela DFN ao pedido da competente autorização; 9) Após análise técnica citada no item 8, e as adequações necessárias do projeto, caso sejam necessárias, será calculado o valor da Autorização competente e da respectiva fiscalização de obras na rodovia, com os mesmo procedimentos acima descritos ou de assinatura de contrato junto a Assessoria Técnica Jurídica / AJR e posterior recolhimento de taxas ; 10) Após comparecer a Tesouraria (11° andar) comprovando o pagamento da Guia de Requisição de Serviços de concessão da competente de Autorização e da respectiva fiscalização de obras, será providenciada a concessão da Autorização requerida. |
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