Instruções
para Obtenção de Autorização para
obras nas margens das Rodovias, para Instalação
de Engenhos Publicitários e para a permissão de
uso das faixas de domínio das Rodovias, adequando os
projetos / serviços às Normas Rodoviárias
e ao Código de Trânsito Brasileiro
1)
Construção de acesso / reforma de Imóveis
Lindeiros Comerciais e não Comerciais - Deliberação
DER-RJ n° 32/ 1 (DO de 04.10.91, pg.11)
2)
Instalação de Engenhos Publicitários -
Deliberação
DER-RJ n° 33/91 (DO de 04.10.91, pg. 12) e Decreto
n° 2.713/97 (DO de 04.10.97, pg.11)
3)
Construção / Manutenção / Reforma
de Redes de Serviços Públicos, concedidos ou não,
e de Empresas Privadas, no leito e nas faixas marginais das
Rodovias Estaduais - Deliberação
DER-RJ n° 34/91 (DO de 04.10.91, pg.13)
PROCEDIMENTOS
1)
Requerer pedido da competente autorização, juntando
a documentação descrita na Deliberação
correspondente e na legislação em vigor, de acordo
com o exposto a seguir:
- Apresentar planta da situação existente e da
projetada, constar os raios de curva, largura da pista e dos
passeios (ambos os lados da via), equipamentos urbanos, etc.;
-
Apresentar planta de localização do imóvel
contendo a propriedade e seus vizinhos adjacentes e sua posição
em relação à pista, ao sentido da via e
a quilometragem entre o imóvel e a localidade ou rodovia
mais próxima;
-
Apresentar planta de localização do engenho publicitário
em relação a pista, inclusive seção
transversal, informando o tipo de mensagem, se de utilidade
pública ou comercial;
-
Apresentar planta com as características técnicas
do engenho, detalhando altura, largura, material, tipo de base,
etc.;
-
Apresentar planta de localização da rede aérea
e subterrânea ( posteamento, dutos, etc..) em relação
a pista, ao sentido da via e a quilometragem à localidade
ou rodovia mais próxima, demarcado em planta as cercas
das propriedades lindeiras à rodovia;
-
Apresentar seção transversal em caso de travessias
aéreas e subterrânea;
-
Apresentar detalhamento do apoio para suporte da rede no caso
de utilização da obra-de-arte especial (ponte,
viaduto, passarela, etc..);
2)
Formalizar o pedido no Protocolo Geral (4-SG), - Edifício
- Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100, térreo, antes
porém recolhendo a taxa competente de abertura de processo
de acordo coma Tabela de Custos do DER-RJ, conforme descrito
a seguir.
3)
Extrair a Guia de Requisição de Serviços,
contendo a rubrica de recolhimento de taxa competente de abertura
de processo, na Divisão de Serviços Gerais / DSG,
Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100 / 5°
andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ 20.071-002, telefone 21
2223- 8080
ramais 2328 e 2231;
4)
De posse da Guia, extrair o boleto de depósito bancário
na Divisão Financeira/DFN (Tesouraria), Edifício
- Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100 /11° andar - Centro
- Rio de Janeiro, RJ 20.071-002, Informações :
21 2223- 8080
ramais 2138 e 2132;
5)
Efetuar, a quitação do depósito em Agência
bancária credenciada;
6)
Com o original da depósito bancário quitado, comparecer
a Tesouraria (11° andar) para comprovar o pagamento e retirar
a Guia de Requisição de Serviços quitada
pela DFN;
7)
Juntar a Guia de Requisição de Serviços
quitada pela DFN com a documentação e formalizar
o pedido de autorização / análise de projeto
no Protocolo Geral (4-SG)
Edifício Sede - Avenida Presidente Vargas, 1.100 - térreo
Horário: das 8:00 às 16:00 horas
8)
Após anuência da Residência de Obras e Conservação
/ ROC jurisdicionada ao trecho da rodovia, no caso de não
haver impedimentos o pedido será submetido análise
técnica através da Divisão de Planos e
Programas - DPP e da Divisão de Estudos de Trânsito
- DET, neste caso, será calculado os valores de análise
de projeto da Tabela de Custos do DER-RJ a serem recolhidos
de acordo com os item 4 a 6, juntando a Guia quitada pela DFN
ao pedido da competente autorização;
9)
Após análise técnica citada no item 8,
e as adequações necessárias do projeto,
caso sejam necessárias, será calculado o valor
da Autorização competente e da respectiva fiscalização
de obras na rodovia, com os mesmo procedimentos acima descritos
ou de assinatura de contrato junto a Assessoria Técnica
Jurídica / AJR e posterior recolhimento de taxas ;
10)
Após comparecer a Tesouraria (11° andar) comprovando
o pagamento da Guia de Requisição de Serviços
de concessão da competente de Autorização
e da respectiva fiscalização de obras, será
providenciada a concessão da Autorização
requerida.

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