DER
 

 


Serviços Prestados a Terceiros


Instruções para Obtenção de Autorização para obras nas margens das Rodovias, para Instalação de Engenhos Publicitários e para a permissão de uso das faixas de domínio das Rodovias, adequando os projetos / serviços às Normas Rodoviárias e ao Código de Trânsito Brasileiro

1) Construção de acesso / reforma de Imóveis Lindeiros Comerciais e não Comerciais - Deliberação DER-RJ n° 32/ 1 (DO de 04.10.91, pg.11)

2) Instalação de Engenhos Publicitários - Deliberação DER-RJ n° 33/91 (DO de 04.10.91, pg. 12) e Decreto n° 2.713/97 (DO de 04.10.97, pg.11)

3) Construção / Manutenção / Reforma de Redes de Serviços Públicos, concedidos ou não, e de Empresas Privadas, no leito e nas faixas marginais das Rodovias Estaduais - Deliberação DER-RJ n° 34/91 (DO de 04.10.91, pg.13)

Autorização para construção de acesso e/ou regularização de acessos a imóveis junto ao DER-RJ e a Prefeitura Municipal e colocação de publicidade às margens das Rodovias Estaduais ou Federais delegadas.

PROCEDIMENTOS

1) Requerer pedido da competente autorização, juntando a documentação descrita na Deliberação correspondente e na legislação em vigor, de acordo com o exposto a seguir:

Autorização de Construção de Acesso

- Apresentar planta da situação existente e da projetada, constar os raios de curva, largura da pista e dos passeios (ambos os lados da via), equipamentos urbanos, etc.;

- Apresentar planta de localização do imóvel contendo a propriedade e seus vizinhos adjacentes e sua posição em relação à pista, ao sentido da via e a quilometragem entre o imóvel e a localidade ou rodovia mais próxima;

Autorização de Instalação de Publicidade

- Apresentar planta de localização do engenho publicitário em relação a pista, inclusive seção transversal, informando o tipo de mensagem, se de utilidade pública ou comercial;

- Apresentar planta com as características técnicas do engenho, detalhando altura, largura, material, tipo de base, etc.;

Autorização de permissão de uso a título precário e de implantação de Redes Aéreas e/ou Subterrâneas

- Apresentar planta de localização da rede aérea e subterrânea ( posteamento, dutos, etc..) em relação a pista, ao sentido da via e a quilometragem à localidade ou rodovia mais próxima, demarcado em planta as cercas das propriedades lindeiras à rodovia;

- Apresentar seção transversal em caso de travessias aéreas e subterrânea;

- Apresentar detalhamento do apoio para suporte da rede no caso de utilização da obra-de-arte especial (ponte, viaduto, passarela, etc..);

2) Formalizar o pedido no Protocolo Geral (SERV-PROT), - Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100, térreo, antes porém recolhendo a taxa competente de abertura de processo de acordo coma Tabela de Custos do DER-RJ, conforme descrito a seguir;

3) Extrair a Guia de Requisição de Serviços, contendo a rubrica de recolhimento de taxa competente de abertura de processo, na Coordenadoria de Serviços Gerais (COO- SGE), Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100, 5° andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ 20.071-002, telefone: 2202-5755 e/ou 2202-5700 Ramal: 2222;

4) De posse da Guia, extrair o boleto de depósito bancário na Divisão Financeira (DIV –DFN), Tesouraria, Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100 /4º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ 20.071-002, Informações: 21 2202-5761 e/ou 2202-5700 ramal 2138;

5) Efetuar, a quitação do depósito em Agência bancária credenciada;

6) Com o original da depósito bancário quitado, comparecer a Divisão Financeira (DIV –DFN), Tesouraria, 4° andar, para comprovar o pagamento e retirar a Guia de Requisição de Serviços quitada pela DIV –DFN,

7) Juntar a Guia de Requisição de Serviços quitada pela DIV –DFN com a documentação e formalizar o pedido de autorização / análise de projeto no Protocolo Geral (SERV-PROT) - Edifício - Sede, Avenida Presidente Vargas 1.100, térreo, Horário: das 8:00 às 16:00 horas

8) Após anuência da Residência de Obras e Conservação / ROC jurisdicionada ao trecho da rodovia, no caso de não haver impedimentos o pedido será submetido análise técnica através da Divisão de Planos e Programas - DPP e da Divisão de Estudos de Trânsito - DET, neste caso, será calculado os valores de análise de projeto da Tabela de Custos do DER-RJ a serem recolhidos de acordo com os item 4 a 6, juntando a Guia quitada pela DIV –DFN ao pedido da competente autorização;

9) Após análise técnica citada no item 8, e as adequações necessárias do projeto, caso sejam necessárias, será calculado o valor da Autorização competente e da respectiva fiscalização de obras na rodovia, com os mesmo procedimentos acima descritos ou de assinatura de contrato junto a Assessoria Técnica Jurídica (ASSJUR) e posterior recolhimento de taxas;

10) Após comparecer a Divisão Financeira (DIV–DFN), Tesouraria, 4° andar comprovando o pagamento da Guia de Requisição de Serviços de concessão da competente de Autorização e da respectiva fiscalização de obras, será providenciada a concessão da Autorização requerida.


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