PARA OBTENÇÃO DE AET – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
O que é AET?
Autorização Especial de Trânsito - AET - é o documento expedido pelo
DER-RJ (Departamento De Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro), para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na Resolução 210/06.
Quem deve utilizar este serviço?
Destinada para os casos em que o veículo, ou combinação de veículos, extrapole os limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN, e em que o solicitante esteja previamente cadastrado junto à Divisão de Estudos de Trânsito do DER-RJ, sendo este cadastro feito na sede, no endereço Av. Presidente Vargas N° 1100 / 3° andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ. Para maiores informações ligar para (21) 2334 6163, no horário das 9:00 hs às 16:00 hs, ou entrar em contato através do endereço eletrônico aet@der.rj.gov.br
Como Proceder?
O requerente deverá se dirigir à Divisão de Estudos de Trânsito – DET, no endereço e horário anteriormente referidos, munido do requerimento devidamente preenchido, obtido a partir do seguinte link: (www.der.rj.gov.br).
Além da exigência acima, o requerente deverá portar cópia atualizada e bem legível do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular) do conjunto transportador, bem como o itinerário a ser seguido pelo veículo especial.
Documentação e/ou requerimento rasurados, apagados ou inelegíveis, não serão aceitos.
Dependendo da condição, poderá o DER-RJ exigir outros documentos. Para tanto, é recomendável a leitura dos itens seguintes.
Casos Especiais
Cargas Indivisíveis
AET será fornecida com prazo de validade de até 01 (um) ano desde que não exceda os seguintes limites máximos de:
I – comprimento - 23,00 m;
II – largura - 3,20 m;
III - altura - 4,40 m;
IV - peso Bruto Total Combinado - 57 t;
V - distribuição de peso por eixo de acordo com a Resolução nº 210/2006 do CONTRAN, considerando as alterações previstas nas Resoluções CONTRAN N° 284/2008, 326/2009, 577/16, 608/16, 625/16 e 628/16 e pela Deliberação 105/10.
Observações:
1) Uma AET poderá incluir até 30 reboques e/ou semirreboques com as mesmas especificações.
2) Sempre que o PBTC ultrapassar 100 ton, 25 m (vinte e cinco metros) de comprimento, 4 m (quatro metros) de largura e 5 m (cinco metros) de altura, será exigida assinatura de Engenheiro responsável, juntamente com a ART – Atestado de Responsabilidade Técnica).
CTV (Combinação de Transporte de Veículo) e CTPV (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas)
AET será fornecida com prazo de validade de até 01 (um) ano desde que atendidas as seguintes condições:
Estar em concordância com o Art 2º da Resolução Nº 305/2009 do CONTRAN, consoante com as alterações realizadas pelas Resoluções
N° 368/10 e 603/16, a qual requer a juntada, ao requerimento, dos seguintes documentos;
i) memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento, firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
ii) planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a. dimensões;
b. distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;
iii) distribuição de peso por eixo;
iv) indicação da rota específica conforme estabelecido no § 3º do Art. 2° da Resolução N° 305/2009;
v) apresentação de Laudo Técnico conforme o § 2º do Art. 6º da Resolução. N° 305/2009. O Laudo Técnico deverá ser elaborado e assinado pelo engenheiro mecânico responsável pelo projeto, acompanhado pela respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, que emitirá declaração de conformidade, junto com o proprietário do veículo, e se responsabilizando por todas as informações prestadas.
CVC (Combinação de Veículos de Carga)
Será fornecida pelo prazo máximo de 1(hum) ano. Destinada ao veículo que atenda a regulação preconizada pelo artigo 4º da Resolução Nº 211/2006 do CONTRAN, consoante com as alterações promovidas pelas Resoluções N° 256/07; 381/11; 438/13; 615/16; 635/16; 640/16; 662/17; 663/17; 700/17 e pela Deliberação CONTRAN N°108. Além da documentação anteriormente citada, deverá o requerente ainda apresentar Estudo Técnico comprovando a compatibilidade das Combinações de Veículos de Carga (CVC's) nas vias pretendidas, e contemplando o seguinte:
a) Memória de cálculo de compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração (CMT) em rampas, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC);
b) Memória de cálculo de arraste e varredura de acordo com raios de curva apresentados no estudo de viabilidade de tráfego da CVC;
c) Memória de cálculo de capacidade de vencer rampas de até 6%;
d) Demonstrativo de capacidades técnicas da unidade tratora fornecida e comprovada pelo fabricante de acordo com as características técnicas para cada tipo e modelo de caminhão-trator (CMT, dimensões, relação da caixa de cambio, redução diferencial e cubo de rodas, potência e torque máximo e mínimo);
e) Planta dimensional para cada tipo e modelo de caminhão-trator com demonstrativo das capacidades técnicas, inclusive para as unidades tracionadas;
f) Capacidade e memória de cálculo de frenagem para as condições das vias indicadas no Estudo de Viabilidade de Tráfego;
g) A compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração (CMT) da unidade tratora, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC);
h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Estudo Técnico de que trata este inciso, devidamente assinada por engenheiro mecânico ou automotivo habilitado, cadastrada no órgão de registro profissional competente;
Da retirada da Autorização Especial de Trânsito (AET)
A retirada da AET será efetuada no mesmo local da entrega do requerimento, das 09:00 h às 16:00h mediante comprovação do recolhimento da taxa em banco conveniado com o DER-RJ. Esta taxa é função do peso a ser transportado, e é definida de acordo com a tabela de custos do DER-RJ (Deliberação N° 12 de 02 de Junho de 1999) - Alterada pela Resolução DER-RJ nº 003 de 14 de novembro de 2019.
Da Tabela de Custos
VALORES EM UFIR’S
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CÁLCULO DA TEA (TAXA DE EMISSÃO DE AET) UFIR/mês |
PERÍODO |
TIPO |
PBTC<50 |
PBTC≥50 |
VALIDADE(meses) |
PBTC<50 |
PBTC≥50 |
GUINDASTE |
5 UFIR |
10 UFIR |
6 |
30 UFIR |
60 UFIR |
CVC, CTV, CTVP |
4 UFIR |
7 UFIR |
12 |
48 UFIR |
84 UFIR |
PBTC (ton) - Peso Bruto Total Combinado |
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CARGAS INDIVISÍVEIS (PBTC>75 ton) |
DISTÂNCIA(Km) |
75<PBTC≤100 |
100<PBTC≤150 |
150<PBTC≤200 |
200<PBTC≤250 |
PBTC>250 |
0-50 |
164 UFIR |
493 UFIR |
822 UFIR |
1150 UFIR |
1479 UFIR |
50-100 |
193 UFIR |
580 UFIR |
967 UFIR |
1354 UFIR |
1741 UFIR |
100-150 |
210 UFIR |
631 UFIR |
1052 UFIR |
1473 UFIR |
1894 UFIR |
150-200 |
223 UFIR |
668 UFIR |
1113 UFIR |
1558 UFIR |
2003 UFIR |
PBTC (ton) - Peso Bruto Total Combinado |
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