DER
 

 


Legislação


ALTERA a sigla da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/3107/92,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterada a sigla FUNDERJ, atribuída à Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, supervisionada pelo Gabinete Civil da Governadoria do Estado, para DER-RJ.

Art. 2º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas para DER-RJ, todas as expressões FUNDERJ constantes do Decreto nº 16.694, de 10.07.91, e seu respectivo Estatuto, bem como aquelas previstas no Decreto nº 16.864, de 02.10.91, e Anexo Regimento Interno, modificado pelo Decreto nº 17.489, de 18.05.92, e, ainda, nos demais atos normativos que contenham alusão à referida Fundação.

Art. 3º - O órgão próprio da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ promoverá os demais atos necessários relativos à alteração da inscrição no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1992

Leonel Brizola

 

   

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