ALTERA
a sigla da Fundação Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº E-12/3107/92,
D
E C R E T A:
Art.
1º - Fica alterada a sigla FUNDERJ, atribuída
à Fundação Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado do Rio de Janeiro, supervisionada pelo Gabinete Civil
da Governadoria do Estado, para DER-RJ.
Art.
2º - Em conseqüência do disposto no artigo
anterior, ficam alteradas para DER-RJ, todas as expressões
FUNDERJ constantes do Decreto nº 16.694, de 10.07.91,
e seu respectivo Estatuto, bem como aquelas previstas no
Decreto nº 16.864, de 02.10.91, e Anexo Regimento Interno,
modificado pelo Decreto nº 17.489, de 18.05.92, e, ainda,
nos demais atos normativos que contenham alusão à referida
Fundação.
Art.
3º - O órgão próprio da Fundação
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
- DER-RJ promoverá os demais atos necessários
relativos à alteração da inscrição
no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas.
Art.
4º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio
de Janeiro, 09 de novembro de 1992
Leonel
Brizola
|