CAPÍTULO
V
DO
CIDADÃO
Art.
72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito
de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades
do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização,
fiscalização e implantação de
equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações
em normas, legislação e outros assuntos pertinentes
a este Código.
Art.
73. Os órgãos ou entidades pertencentes
ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de
analisar as solicitações e responder, por escrito,
dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou
não de atendimento, esclarecendo ou justificando a
análise efetuada, e, se pertinente, informando ao
solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo
único. As campanhas de trânsito devem esclarecer
quais as atribuições dos órgãos e
entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito
e como proceder a tais solicitações.
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